TRT1 - 0180500-51.2001.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RENATO NEVES CUBA PEREIRA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94395d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante, na petição de #id:87e9460, dentro do prazo legal.
Certifico a ausência de procuração nos autos.
Não havendo recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025 Igor Lordello Guerreiro Alves DECISÃO Deixo de receber o Agravo de Petição ante a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o decurso de prazo e arquive-se com baixa, simultaneamente Pje e SAPWEB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO NEVES CUBA PEREIRA -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NEVES CUBA PEREIRA
-
14/04/2025 12:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO NEVES CUBA PEREIRA
-
18/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
18/03/2025 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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