TRT1 - 0018000-38.2001.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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06/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RODNEI OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NEVES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IVONE MARCOLINO RODRIGUES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILSON ANTONIO RISPOLI DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LEANDRO NOGUEIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DILMARIO DUTRA DUARTE em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDER PEREIRA MARTINS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO PONTES RODRIGUES em 30/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a621f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo reclamante, na petição de #id:a99e972, dentro do prazo legal.
Certifico a ausência de procuração nos autos.
Não havendo recolhimento de custas. Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Igor Lordello Guerreiro Alves DECISÃO Deixo de receber o Agravo de Petição ante a ausência de instrumento procuratório nos autos.
Intime-se para ciência.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o decurso de prazo e arquive-se com baixa, simultaneamente Pje e SAPWEB.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO PONTES RODRIGUES - RODNEI OLIVEIRA DA SILVA - JORGE LEANDRO NOGUEIRA - GILSON ANTONIO RISPOLI DA SILVA - ANDRE LUIZ DA SILVA - LUIZ CARLOS DA SILVA NEVES - DILMARIO DUTRA DUARTE - IVONE MARCOLINO RODRIGUES - ALEXANDER PEREIRA MARTINS -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI OLIVEIRA DA SILVA
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA NEVES
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IVONE MARCOLINO RODRIGUES
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO RISPOLI DA SILVA
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LEANDRO NOGUEIRA
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DILMARIO DUTRA DUARTE
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA SILVA
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PEREIRA MARTINS
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14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO PONTES RODRIGUES
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14/04/2025 12:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDER PEREIRA MARTINS
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18/03/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/03/2025 14:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2001
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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