TRT1 - 0100840-39.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 469,19
-
25/06/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA
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25/06/2025 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 14:01
Audiência una realizada (25/06/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
-
05/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d626f8b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado da 2ª ré, no prazo de 10 (dez) dias.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA -
28/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA em 26/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3bc3f9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar o endereço correto e atualizado da 2ª ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA -
07/05/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA
-
07/05/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2025 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100840-39.2024.5.01.0223 : SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA : BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 25/06/2025 09:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA -
25/04/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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25/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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25/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA
-
24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:13
Audiência una designada (25/06/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/01/2025 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/12/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/09/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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19/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA FREIRE DA CUNHA
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14/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/08/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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