TRT1 - 0000404-52.2012.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 13:29
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/05/2025 15:05
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febf2ac proferido nos autos. Cadastrado o atual patrono da ré Petrobras, Dr.
Hélio Siqueira Junior - OAB/RJ 62.929.
Observe-se que há depósito recursal da PETROBRAS de 12/11/2014, de R$ 7.485,83 (Id faf8901).
Custas recolhidas de R$ 600,00 - em 12/11/2014, já registradas.
O acórdão (Id b774a97) reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados pelo Reclamante.
Venha a ré PETROBRAS, em 5 dias, com dados bancários completos para transferência de valores.
Vindo, expeça-se alvará à PETROBRAS pelo depósito recursal supracitado.
Certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se definitivamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
08/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/04/2025 11:02
Cancelada a liquidação
-
04/04/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/04/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/04/2025 14:54
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 14:52
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
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