TRT1 - 0011587-94.2015.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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20/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 25/06/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 14/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 14/05/2025
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08/05/2025 11:34
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e241efd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos de natureza alimentar, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar suas dívidas, tanto mais, que a dívida aqui constituída também é de natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza alimentar, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução por perdida.
Segundo o artigo 833, IV do NCPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º que dispõe o seguinte: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem ..." Neste sentido a Tese 75 dos precedentes vinculantes do TST (no RR0000271-98.2017.5.12.0019): "Ementa REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
VALIDADE.
Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da c.
SBDI1, torna-se necessário trazer a exame a seguinte questão: Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
Tese de julgamento para reafirmação: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor . TESE FIRMADA Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista.
Validade." No presente caso a ação foi ajuizada no ano de 2015, a execução iniciou-se em 2018, e foi direcionada aos sócios em 2019, sem que até a presente data a exequente tenha recebido seu crédito de natureza salarail.
Assim, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, defiro o requerimento do exequente de f60f36f, no sentido de que se expeça ofício ao INSS, através de email ([email protected]), a fim de que seja penhorada a quantia mensal, equivalente a 10% sobre os valores pagos por aquele órgão aos executados ANTONIO EFRO FELTRIN - CPF nº *85.***.*94-15, e JOSE ROBERTO BIANCHINI - CPF *07.***.*79-72, até o montante de R$ 16.685,63 (dezesseis mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), devendo dito valor ser depositado na agência 2890 da Caixa Econômica Federal ou na agência 2234 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição deste Juízo, e comprovado nos autos o seu recolhimento. O detentor do crédito deve observar o limite mensal de no máximo de 30% do valor do beneficio recebido, observando todos os pedidos de penhora existentes e a ordem cronológica dos pedidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA LACERDA PEREIRA -
05/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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05/05/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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05/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faaec82 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o exequente para ciência dos documentos anexados, prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA LACERDA PEREIRA -
04/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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04/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/02/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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23/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 25/09/2024
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25/09/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FIBRA DE GESTAO E SAUDE LTDA
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12/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 11/06/2024
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12/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 11/06/2024
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28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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27/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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27/05/2024 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA LACERDA PEREIRA
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24/05/2024 10:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5c4be0) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/05/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/05/2024 12:05
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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10/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 09/05/2024
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13/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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12/03/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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21/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/02/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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07/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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27/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/09/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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21/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 13/04/2023
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29/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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28/03/2023 15:53
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO EFRO FELTRIN
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14/03/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 13/03/2023
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04/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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03/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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10/02/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2023 08:01
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 17/11/2022
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19/10/2022 12:02
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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19/10/2022 11:32
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO EFRO FELTRIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 07/10/2022
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08/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 07/10/2022
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30/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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29/09/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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29/09/2022 16:08
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO EFRO FELTRIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/09/2022 13:35
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 14/09/2022
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 14/09/2022
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11/09/2022 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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06/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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05/09/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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05/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 17/08/2022
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18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 17/08/2022
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16/08/2022 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
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06/08/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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06/08/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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06/08/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 01:02
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 05/08/2022
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03/08/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/07/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
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28/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
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27/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2022 09:55
Juntada a petição de Manifestação (IMPENHORABILIDADE DE BENS FAMILIA)
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08/07/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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07/07/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2022 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
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10/01/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/11/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Informações)
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 04/08/2021
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28/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/06/2021 18:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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18/06/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 31/05/2021
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23/04/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/04/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
17/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
-
26/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 12/02/2021
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 16/12/2020
-
27/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
-
11/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 10/11/2020
-
30/10/2020 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2020
-
30/10/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
-
29/10/2020 08:08
Determinada a indisponibilidade de bens
-
29/10/2020 08:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/10/2020 19:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/10/2020 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
20/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA LACERDA PEREIRA
-
30/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 10/03/2020
-
17/01/2020 15:26
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 14:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/11/2019 14:43
Determinada a indisponibilidade de bens
-
21/11/2019 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/11/2019 12:01
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
16/09/2019 08:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
02/09/2019 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Execução da pessoa física)
-
28/05/2019 13:38
Registrada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2018 01:15
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 09/11/2018 23:59:59
-
01/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de CYBELE RAMOS RIBEIRO GONCALVES em 31/10/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
-
25/09/2018 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/09/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 21:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
-
18/09/2018 21:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 08:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/08/2018 21:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
-
16/08/2018 21:52
Encerrada a conclusão
-
16/08/2018 21:51
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
15/08/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2018 01:14
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 10/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 01:13
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 10/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 15:49
Iniciada a execução
-
26/07/2018 08:04
Homologada a liquidação
-
25/07/2018 15:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 20/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 16:48
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/07/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 16:55
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
03/07/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 23:49
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/06/2018 03:21
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 20/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 06/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:29
Publicado(a) o(a) Edital em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 17:01
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/05/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/04/2018 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2018 23:06
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 05/04/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 15:47
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
09/03/2018 15:47
Iniciada a liquidação
-
09/03/2018 15:47
Transitado em julgado em 07/02/2018
-
09/03/2018 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2017 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/04/2017 04:09
Publicado(a) o(a) Edital em 03/04/2017
-
02/04/2017 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 15:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 11:25
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 22/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2017 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 09:55
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/02/2017 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2017 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2017 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/01/2017 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/01/2017 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:21
Decorrido o prazo de CYBELE RAMOS RIBEIRO GONCALVES em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:21
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA MARTINS em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:21
Decorrido o prazo de LUANA DE PAULA COSTA em 23/01/2017 23:59:59
-
09/01/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 11:06
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/12/2016 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA LACERDA PEREIRA - CPF: *24.***.*43-83 sem efeito suspensivo
-
15/12/2016 16:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
15/12/2016 16:04
Encerrada a conclusão
-
15/12/2016 15:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
15/12/2016 15:43
Encerrada a conclusão
-
15/12/2016 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
13/12/2016 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2016 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2016 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2016 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2016 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
29/11/2016 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA LACERDA PEREIRA
-
29/11/2016 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA LACERDA PEREIRA
-
29/11/2016 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELEN CRISTINA BARBOSA SENEM
-
29/11/2016 11:03
Audiência inicial realizada (29/11/2016 10:30 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/11/2016 07:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2016 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2016
-
20/09/2016 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2016 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2016 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2016 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2016 17:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2016 17:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2016 13:47
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
31/08/2016 08:05
Audiência inicial designada (29/11/2016 10:30 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2016 16:11
Audiência inicial realizada (30/08/2016 09:05 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2016 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2016 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 13:27
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/01/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA LACERDA PEREIRA em 11/01/2016 23:59:59
-
11/01/2016 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 16:49
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/12/2015 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2015 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2015
-
29/11/2015 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2015 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 15:04
Conclusos os autos para despacho a JANICE BASTOS
-
19/11/2015 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2015 16:52
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/11/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2015 13:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/11/2015 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDREA LACERDA PEREIRA - CPF: *24.***.*43-83
-
04/11/2015 09:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
31/10/2015 18:28
Audiência inicial designada (30/08/2016 09:05 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2015 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2003 00:00