TRT1 - 0100232-46.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 09/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICA GOMES BAPTISTA em 09/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04de082 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ERICA GOMES BAPTISTA, BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
RECORRIDO: ERICA GOMES BAPTISTA, BANCO ORIGINAL S/A, ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná, no qual o i.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-cap de 2º grau.
Decorrido o prazo, registre-se o sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ERICA GOMES BAPTISTA - BANCO ORIGINAL S/A -
29/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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29/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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29/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GOMES BAPTISTA
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29/04/2025 08:54
Proferida decisão
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24/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/04/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 19:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/10/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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