TRT1 - 0100388-55.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) M.G.L.CAMPELO COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI
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05/08/2025 17:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 07/07/2025
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18/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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16/06/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) MARIA GILNEIDE LINHARES CAMPELO
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30/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 29/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbb35a proferido nos autos.
Intimem-se o rte indicar novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 13 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA -
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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13/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 09/05/2025
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30/04/2025 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308a94e proferida nos autos.
O exequente requer seja reconhecida a sucessão de empresas, conforme ante fatos e fundamentos expostos em ID 807841f.
Devidamente intimada, a alegada sucessora vem aos autos apresentar defesa em ID e5c5916, alegando a inexistência da alegada sucessão pelos fatos e fundamentos ali expostos.
Regularmente intimado em ID 20a0ce9, o autor manteve-se silente.
Passo a decidir: Preceituam os arts. 10 e 448 da CLT, respectivamente, que "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados" e que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
Pois bem.
No caso, não houve nenhuma alteração da razão social da real empregadora do autor.
Entendo que a mera locação de imóvel anteriormente ocupado pela empregadora do exequente, por si só, não significa que a terceira interessada tenha assumido o negócio antes ali estabelecido, ainda que ambas atuem na mesma atividade.
A sucessão pressupõe transferência do negócio, no todo ou em parte, o que não restou provado no caso.
A simples assunção do ponto comercial não é fato suficiente para configurar a sucessão trabalhista.
Portanto, diante da ausência de prova nos autos de sucessão de empregadores, não há nenhuma responsabilidade da terceira interessada.
Assim, por todo o exposto, indefiro a sucessão alegada.
Intimem-se autor e terceira interessada, devendo o rte indicar novos meios de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 29 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA -
29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JADU AUTO PECAS LTDA
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29/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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29/04/2025 08:30
Proferida decisão
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28/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/04/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 25/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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02/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) JADU AUTO PECAS LTDA
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05/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2025 04:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/11/2024 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA GILNEIDE LINHARES CAMPELO
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11/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 25/09/2024
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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05/09/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:09
Expedido(a) mandado a(o) M.G.L.CAMPELO COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI
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01/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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11/06/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,57
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11/06/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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11/06/2024 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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29/04/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/04/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/04/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) M.G.L.CAMPELO COMERCIO A VAREJO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOCICLETAS EIRELI
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23/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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23/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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22/07/2022 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA em 30/06/2022
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13/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/06/2022 20:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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07/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICTOR RODRIGUES VIDAL DA SILVA
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06/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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