TRT1 - 0101635-11.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:21
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5ac28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ROSEMARY SOUZA DOS SANTOS, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre ROSEMARY SOUZA DOS SANTOS e COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO no período de 01/02/2017 a 17/04/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:saldo de salário de 28 dias;aviso prévio indenizado de 48 dias;13o salário de 2019, 2020, 2021 e 2022 e 13o salário proporcional (4/12) de 2023, já computado o aviso;férias vencidas em dobro 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022; simples 2022/2023 e 3/12 de férias proporcionais 2023/2024, acrescidas de 1/3, já computado o aviso;multa do artigo 477 da CLT.
Defiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST.
Determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
O descumprimento de qualquer obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará e ofício (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa.
Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO proceda à anotação na CTPS digital da parte reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:01/02/2017;Cargo:Auxiliar de Serviços Gerais;Salário mensal: R$ 1.302,00;Saída: 17/04/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100982-17.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 08:59
Processo nº 0101046-63.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Morett Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2022 14:39
Processo nº 0101258-42.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Max Santos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2018 17:08
Processo nº 0100145-17.2019.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elio Jose Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 13:30
Processo nº 0100145-17.2019.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elio Jose Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2019 11:48