TRT1 - 0100317-24.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTANA em 04/06/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165670f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Intime-se para ciência do ALVARÁ de id 4baa2b5 Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
21/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTANA
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21/05/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/05/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b238ab1 proferida nos autos.
DECISÃO Lanço a presente para fins estatísticos.
Devolva-se à Ré o depósito recursal certificado (ID.de2a39e) Fica a Ré INTIMADA para indicar os dados bancários, em 5 dias. Vindo, expeça-se o alvará.
Feito, voltem-me conclusos para a extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 08:25
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/02/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/02/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 14:18
Transitado em julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTANA
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06/06/2024 01:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/05/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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25/05/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTANA em 24/05/2024
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24/05/2024 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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11/05/2024 04:22
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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11/05/2024 04:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTANA
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11/05/2024 04:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/05/2024 09:59
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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22/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTANA
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22/04/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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22/04/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO SANTANA
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22/04/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO SANTANA
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05/04/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/04/2024 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 21:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/03/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2023 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2023 13:06
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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23/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTANA
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23/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/03/2023 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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