TRT1 - 0100306-17.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JONATHAN DIAS FERREIRA em 12/05/2025
-
06/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
05/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68f922 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reiteração de pedido de antecipação de tutela visando à solicitação de reserva de crédito em processo da 28ª VT/RJ, no qual a ré é executada e há a notícia de leilão de bem imóvel.
A concessão de tutela antecipada, a teor do disposto no art. 300ss, CPC, exige o preenchimento simultâneo dos requisitos de: i) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Além disso, a lei veda a concessão da medida em caso de perigo de irreversibilidade da decisão proferida (art. 300, §3º, CPC).
No caso vertente, verifica-se que a presente ação sequer transitou em julgado, uma vez que há recurso da parte ré ainda pendente de análise.
Tampouco há liquidação - mesmo que provisória - do julgado, pelo que sequer poderia aventar-se alguma certeza em relação aos valores apontados pela requerente.
Desta forma, tenho por prematura a tomada de qualquer medida de natureza executória neste momento, razão pela qual rejeito a concessão da medida ora pleiteada.
Pelo exposto, ausentes os requisitos autorizadores, REJEITO a antecipação de tutela requerida.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao e.
TRT para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA -
30/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
30/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
30/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
30/04/2025 10:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JONATHAN DIAS FERREIRA
-
30/04/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 22/04/2025
-
21/04/2025 12:03
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d2e49 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 04/04/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de tutela cautelar incidental a fim de que seja procedida a reserva de crédito em favor do autor, nos autos nº 0100286-54.2017.5.01.0028.
Há de ser consignar que a concessão de tutela sem oitiva da parte contrária reveste-se de caráter excepcional.
No caso vertente, no exercício da cautela inerente à judicatura, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade, caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada.
Considerando não demonstrar o autor motivo que justifique o risco dos pressupostos do art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a tutela requerida pelo autor.
Intimem-se as partes.
Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DIAS FERREIRA -
07/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
07/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
07/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
07/04/2025 15:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JONATHAN DIAS FERREIRA
-
04/04/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/03/2025 10:03
Recebidos os autos para diligência
-
16/08/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
31/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
31/07/2024 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/07/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 23/01/2024
-
23/01/2024 21:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de JONATHAN DIAS FERREIRA em 12/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
07/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
07/12/2023 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
07/12/2023 08:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/12/2023 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de JONATHAN DIAS FERREIRA em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
28/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
28/11/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
28/11/2023 08:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
27/11/2023 18:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/11/2023 19:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
14/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
14/11/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
14/11/2023 12:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
27/10/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CALPER LTDA. em 26/10/2023
-
21/10/2023 19:42
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
20/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/10/2023 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
11/10/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
11/10/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
11/10/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/10/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN DIAS FERREIRA
-
11/10/2023 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHAN DIAS FERREIRA
-
21/09/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
21/09/2023 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 19:04
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2023 09:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2023 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2022 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2022 10:05
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA CALPER LTDA.
-
28/10/2022 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2023 10:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/10/2022 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 21:36
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
29/09/2022 14:40
Expedido(a) notificação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
28/09/2022 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2022 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/09/2022 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
22/09/2022 15:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/09/2022 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2022 10:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2022 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer Habilitação)
-
22/09/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
20/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/04/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação juntada documentos)
-
19/04/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
19/04/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN DIAS FERREIRA
-
18/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (22/09/2022 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/04/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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