TRT1 - 0100479-53.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2025
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02/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
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02/09/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
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12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação (reiterar RO apresentado)
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13/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e74277 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES, conferindo efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos ID 7d5181e que acompanha a presente, para condenar a ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 46.769,15, sendo: * À Reclamante RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO: a importância líquida de R$ 40.335,45; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Depósitos de FGTS: R$ 1.524,06 * Ao INSS: R$ 1.894,89, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 2.097,71 ; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 917,04, apuradas sobre R$ 45.852,11, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO -
11/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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11/06/2025 09:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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19/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/05/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/04/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efccbee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao pagamento de R$40.807,26, atualizados até 30/04/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO: a importância líquida de R$36.693,37; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$1.466,40, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$1.847,35; * À Fazenda Nacional (custas): R$800,14, apuradas sobre R$40.007,12, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO -
14/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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14/04/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,14
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14/04/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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14/04/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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24/03/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/03/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA CANAZART FELIPE
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25/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MONICA BARBOSA ALVARES
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25/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CRISTIANO DOS SANTOS
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07/10/2024 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 21:24
Audiência de instrução designada (24/03/2025 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 21:24
Audiência inicial realizada (23/09/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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01/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação_CAIXA)
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28/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/06/2024 14:55
Audiência inicial designada (23/09/2024 09:04 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:55
Audiência inicial cancelada (03/07/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:55
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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28/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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17/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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07/05/2024 14:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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04/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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02/05/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/05/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO
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02/05/2024 16:28
Audiência inicial designada (03/07/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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