TRT1 - 0100376-04.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 12/05/2025
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08/05/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7713658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA em face de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, na forma da fundamentação supra.
Condena-se WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$2.622,15 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$1.048,86, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$52.443,01, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 24/04/2025 08:43:13 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI -
24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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24/04/2025 11:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.048,86
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24/04/2025 11:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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24/04/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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15/04/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/04/2025 08:20
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 16/12/2024
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA em 16/12/2024
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10/12/2024 16:50
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) DEBORAH MONTEIRO TERRA
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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05/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 13/12/2023
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14/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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01/12/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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01/12/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/12/2023 22:42
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/12/2023 22:42
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/10/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 12:24
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/09/2023 12:24
Audiência inicial realizada (27/09/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/09/2023 01:34
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 04/07/2023
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27/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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18/05/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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16/05/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM COUTINHO LEAL DA SILVA
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08/05/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 11:43
Audiência inicial designada (27/09/2023 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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