TRT1 - 0100500-94.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA em 13/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f57a0ea proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência do comprovante anexado em id 67d1317.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA -
01/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
01/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
31/07/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
-
28/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
28/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
-
17/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
16/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb856b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para ciência do id 6bb9107.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo id 2e7399e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA -
15/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
15/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719ded5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento do acordo id 2e7399e, sob pena de penhora online no valor total de R$ 7.500,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 4P PREMIUM LTDA -
03/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) 4P PREMIUM LTDA
-
03/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/07/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
02/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 14:13
Iniciada a liquidação
-
03/06/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
03/06/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 10:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/06/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de 4P PREMIUM LTDA em 16/05/2025
-
19/05/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA em 08/05/2025
-
30/04/2025 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) 4P PREMIUM LTDA
-
29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ae940 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 03/06/2025 09:15 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA -
28/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA DE SOUZA SILVA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/04/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100498-27.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Araujo Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:51
Processo nº 0100496-57.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 10:59
Processo nº 0100496-57.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 09:41
Processo nº 0010437-96.2015.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2015 12:33
Processo nº 0010437-96.2015.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 10:51