TRT1 - 0101692-95.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR HERNANDES DE FARIA
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11/09/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA HERNANDES DE FARIA
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PEDRO FARIA LTDA
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09/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 23:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/09/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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08/09/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/07/2025 09:01
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA PEDRO FARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO em 08/07/2025
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23/06/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d405b proferido nos autos.
DECISÃO PJE 1-Quando decorridos 45 dias desde a citação, inclua-se a parte executada no BNDT e no SERASAJUD, autorizada a alteração ou exclusão, em caso de garantia ou pagamento da execução. 2-Proceda-se à busca pelo sistema SISBAJUD (R$7.0744,13) na modalidade Teimosinha e ativem-se os sistemas RENAJUD (autorizada a restrição de licenciamento) e INFOJUD (com sigilo e visibilidade às partes). 3-Infrutíferas as medidas, proceda-se à pesquisa SNIPER a fim de identificar a composição societária da executada, a ser adunada aos autos com sigilo e visibilidade às partes. 5-Quanto às anotações na CTPS, as partes e não só a reclamada foram intimadas a comparecer no PID em data previamente designada (29/05/2025) para o cumprimento da obrigação de fazer.
Não há notícia de comparecimento da ré tão pouco da autora. 5.1-No prazo de 10 dias, em dia e horário de atendimento externo, compareça a parte autora ou seu representante portando a CTPS no PID de Santo Antônio de Pádua para que a Secretaria proceda às anotações determinadas na sentença de #id:14b09a1. ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO -
18/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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18/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/06/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101692-95.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO RECLAMADO: ESCOLA PEDRO FARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que indique meios ao prosseguimento, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO -
11/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA PEDRO FARIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO em 02/06/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101692-95.2024.5.01.0471 : EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO : ESCOLA PEDRO FARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia 29/05/2025 às 10h30min para que as partes compareçam ao ao Ponto de Inclusão Digital (Pid) de Santo Antônio de Pádua (Antigo PAV), para que a Ré proceda às anotações na CTPS da autora,com data de admissão e dispensa, respectivamente em 01/09/2023 a 16/09/2024, na função de mediador pedagógico, com salário de R$700,00, nos termos da Sentença de ID 14b09a1.
No dia designado para anotação, não é necessário o comparecimento pessoalmente da parte Autora, desde que se faça representar por Terceiro, portando a CTPS da Parte Reclamante.
Considerando-se a Sentença Líquida, fica, desde já, a Reclamada CITADA para proceder ao pagamento do débito, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO -
14/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PEDRO FARIA LTDA
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14/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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08/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 12:14
Iniciada a execução
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08/05/2025 12:13
Transitado em julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA PEDRO FARIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO em 30/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b09a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 6.268,79 (Seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.
Determino que a ré proceda às anotações na CTPS da autora, com data de admissão e dispensa, respectivamente em 01/09/2023 a 16/09/2024, na função de mediador pedagógico, com salário de R$700,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão da reclamada.
Determino que a Secretaria da Vara expeça ofício para habilitação da autora no programa do seguro desemprego.
A presente sentença é líquida.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 138,71, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 6.935,42.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PEDRO FARIA LTDA -
09/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PEDRO FARIA LTDA
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09/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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09/04/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,71
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09/04/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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09/04/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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19/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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19/02/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 18:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/02/2025 17:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/01/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA PEDRO FARIA LTDA
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06/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA AZEREDO
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06/12/2024 13:57
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: bffd2c4) para Manifestação
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10/10/2024 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 14:00 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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10/10/2024 13:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/09/2024 08:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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