TRT1 - 0131600-24.2009.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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05/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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04/09/2025 12:01
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637010c proferido nos autos.
Indefiro a ativação do INFOJUD para fins de pesquisa de declaração de rendimentos, por não haver pessoas físicas no polo passivo. Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA -
28/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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28/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/04/2025 10:26
Desarquivados os autos
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17/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2024 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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07/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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07/05/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/05/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 01:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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08/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/02/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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16/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/01/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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19/12/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN em 18/12/2023
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23/11/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN
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19/11/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN em 26/10/2023
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24/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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23/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/10/2023 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO TANCREDO NEVES ACETAN
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA em 05/09/2023
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05/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LUCIA DE SOUZA MIRANDA
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04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/08/2023 16:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2009
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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