TRT1 - 0100524-72.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NOIIZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO COSTA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706fe75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOIIZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
28/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NOIIZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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28/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO COSTA
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28/04/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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28/04/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/04/2025 09:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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04/09/2024 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2024 14:37
Iniciada a execução
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04/09/2024 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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04/09/2024 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO FERNANDO COSTA
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04/09/2024 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:50 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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04/09/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NOIIZ COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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12/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO COSTA
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12/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/06/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:50 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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10/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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