TRT1 - 0100970-58.2016.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9a6b4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS -
15/11/2019 00:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2019 18:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2019 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2019 00:08
Decorrido o prazo de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 27/03/2019 23:59:59
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27/03/2019 08:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO RECURSO DE REVISTA)
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27/03/2019 08:48
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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15/03/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
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15/03/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS em 16/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/10/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
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03/10/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE MARTINS - CPF: *86.***.*53-91
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27/06/2018 08:49
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE MARTINS - CPF: *86.***.*53-91
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26/06/2018 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de INCRIVEL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 19/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MARTINS em 19/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de AL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 19/04/2018 23:59:59
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24/04/2018 16:22
Publicado(a) o(a) Edital em 09/04/2018
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24/04/2018 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2018 16:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/04/2018
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24/04/2018 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/03/2018 16:43
Conhecido o recurso de JORGE MARTINS - CPF: *86.***.*53-91 e provido em parte
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15/03/2018 11:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/03/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/03/2018
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28/02/2018 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2018 07:38
Incluído o processo em pauta (14/03/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
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07/02/2018 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2018 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/01/2018 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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