TRT1 - 0100497-73.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/06/2025 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2025 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DA SILVA RAMOS
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f7e57 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100497-73.2022.5.01.0462 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
PORTO SUDESTE DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1.
ROSILANE DA SILVA RAMOS RECURSO DE: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id c692203; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id b7bc8c9).
Representação processual regular (Id c73a9f4, c5844d6).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 1º da Lei nº 6858/1980.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PORTO SUDESTE DO BRASIL SA -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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13/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/05/2025 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSILANE DA SILVA RAMOS em 30/04/2025
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29/04/2025 13:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100497-73.2022.5.01.0462 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA RECORRIDO: ROSILANE DA SILVA RAMOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PORTO SUDESTE DO BRASIL SA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b9c55a5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de março, às 10h, e encerrada no dia 01 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PORTO SUDESTE DO BRASIL SA -
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DA SILVA RAMOS
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08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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02/04/2025 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 08.***.***/0001-38
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27/02/2025 12:00
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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25/02/2025 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/11/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSILANE DA SILVA RAMOS em 16/08/2024
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12/08/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2024
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05/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSILANE DA SILVA RAMOS
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02/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO SUDESTE DO BRASIL SA
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12/07/2024 10:31
Conhecido o recurso de PORTO SUDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 08.***.***/0001-38 e não provido
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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29/05/2024 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/04/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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