TRT1 - 0101202-74.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:27
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 17:26
Registrada a exclusão de dados de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed64037 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art.11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.878 da CLT, in verbis: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, já que não forneceu meios de prosseguimento, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado "a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.".
A alteração legislativa põe uma pá de cal no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte na apresentação de meios de prosseguimento na execução, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo ocorrido a prescrição intercorrente, dou por extinta a execução.
Transitado em julgado, excluam-se os Réus do BNDT.
Cumprido, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP -
07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
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07/04/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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07/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/04/2025 12:19
Desarquivados os autos
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04/04/2023 14:33
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 28/02/2023
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24/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
22/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/01/2023 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2022 11:02
Expedido(a) mandado a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
23/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2022 10:08
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA em 09/09/2022
-
15/08/2022 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2022 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA ROSANA ALMEIDA DA SILVA
-
05/08/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) ISABEL CRISTINA CORDEIRO DE ALMEIDA
-
26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2022
-
12/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
11/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
11/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
07/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2022
-
01/06/2022 11:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
13/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:34
Registrada a inclusão de dados de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 16/03/2022
-
22/02/2022 01:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
17/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2022 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
25/01/2022 15:16
Expedido(a) mandado a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
17/01/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/12/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/12/2021 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2021 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2021 15:17
Expedido(a) mandado a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
08/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2021
-
27/07/2021 00:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
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20/07/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
18/07/2021 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2021 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
-
27/07/2020 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2020 13:37
Expedido(a) mandado a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
07/07/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/06/2020 08:57
Iniciada a execução
-
19/06/2020 08:57
Iniciada a liquidação
-
18/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:25
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 17/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
10/06/2020 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
10/06/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/06/2020 10:19
Encerrada a conclusão
-
10/06/2020 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
10/06/2020 10:19
Iniciada a execução
-
09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/06/2020
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28/05/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2020 19:35
Expedido(a) intimação a(o) M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
26/05/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/05/2020 22:21
Juntada a petição de Manifestação (inicio da execução)
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de EUROFARMA LABORATORIOS S.A. em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. em 12/02/2020
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de M J SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de ADAIR DA SILVA OLIVEIRA em 12/02/2020
-
30/01/2020 09:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
30/01/2020 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADAIR DA SILVA OLIVEIRA
-
30/01/2020 09:18
Homologada a Transação
-
30/01/2020 09:18
Audiência una realizada (29/01/2020 11:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2020 11:10
Juntada a petição de Manifestação (carta de preposição)
-
29/01/2020 10:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/01/2020 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURACAO MJ SOLUCOES)
-
14/11/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição_de_juntada_de_substabelecimento_-_Adair_da_Silva_Oliveira_x_Eurofarma)
-
13/11/2019 16:08
Audiência una realizada (13/11/2019 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2019 12:16
Audiência una designada (29/01/2020 11:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2019 12:16
Audiência una cancelada (13/11/2019 10:50:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2019 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição_de_juntada_de_substabelecimento_-_Adair_da_Silva_Oliveira_x_Eurofarma_)
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12/11/2019 17:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/11/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (habilitação Jesmond)
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12/11/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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12/11/2019 17:06
Juntada a petição de Contestação (Adair_da_Silva_x_Eurofarma)
-
12/11/2019 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/09/2019 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/09/2019 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/09/2019 14:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/09/2019 15:17
Audiência una designada (13/11/2019 10:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/09/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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