TRT1 - 0100647-18.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA DE ALMEIDA
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25/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/08/2025 19:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 15/04/2025
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15/04/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3313f2c proferida nos autos.
DESPACHO Inicie-se a execução.
Considerando que deverá ser expedido ofício requisitório (Precatório / RPV), intime-se o exequente para que informe os dados bancários dos beneficiários, conforme determinado no art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e art. 2º, do Ato 54/2022 deste Regional, no prazo de 05 dias.
Informados os dados, remetem-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, atentando-se para o correto preenchimento das informações.
Informe-se no GPREC o Id do Ofício Requisitório, impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios.
Realizados os lançamentos no GPREC, em sendo requisição para ente Federal remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Núcleo de Precatórios, via PJe e GPrec, a fim de que sejam realizados os procedimentos necessários para deferimento de requisição de pagamento do valor executado junto ao Presidente do e.
TRT da 1ª Região, conforme Resolução 303 do CNJ.
Em sendo ente Estadual ou Municipal, aguarde-se o cumprimento na Vara, sobrestando-se o feito com o devido motivo de aguardando pagamento de precatório ou RPV.
Após efetuado o pagamento do ofício requisitório pela entidade devedora e realizada a liberação dos valores aos beneficiários pelo Juízo de Precatórios ou por este Juízo, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Fica o(a) exequente desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E.
TRT da 1ª Região.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME COSTA DE ALMEIDA -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA DE ALMEIDA
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04/04/2025 18:23
Homologada a liquidação
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04/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/11/2024 10:03
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/11/2024 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/11/2024 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 09:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
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06/11/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ERJ)
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26/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 25/10/2023
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25/10/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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17/10/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA DE ALMEIDA
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17/10/2023 09:26
Proferida decisão
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31/08/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/08/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME COSTA DE ALMEIDA
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23/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:35
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/08/2023 13:14
Iniciada a liquidação
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04/08/2023 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/07/2023 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2023 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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