TRT1 - 0100520-51.2021.5.01.0204
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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15/09/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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15/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/09/2025 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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14/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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14/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/06/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1963 proferido nos autos.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e ss. do CPC, determinando a suspensão do feito, nos termos do art. 134, §3º do NCPC, respeitados os requisitos constantes do provimento CGJT n° 01/2019.
Verifico que as sócias já se manifestaram nos autos, tendo constituído patrono para tanto.
Citem-se, para contestar o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em 15 dias: MARICA MARIA DE SOUZA – portadora do CPF de *36.***.*17-17, e carteira de identidade 105347/0-0 CRC/RJ, residente e domiciliada na Rua prudente de Morais nº 1069 – Vila São Luiz – Cep.: 25.065-246;RITA DE CASSIA DOS SANTOS PORTELLA – portadora do CPF *20.***.*06-34, e com carteira de identidade 06788604 CRC-RJ, residente domiciliada na Rua Silva Jardim nº 1114 – Vila São Luiz – cep.: 25.065-143.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME -
10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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10/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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10/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDNA DE ARAUJO SEABRA em 09/05/2025
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09/05/2025 12:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b2082 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 21.03.2023 Líquido ao reclamante: R$38.517,83 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.881,56 Contribuição previdenciária: R$1.170,76 Custas: R$871,40 Total: R$44.441,55 Há os seguintes depósitos aos dispor dos autos: Conta CEF 4118/042/04824326-2, de 01.04.2024, de R$153,67, de RITA DE CASSIA DOS SANTOS PORTELLA Compulsando os autos, verifico que foram realizadas diversas tentativas de execução contra a devedora principal RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME, incluindo consultas aos sistemas BNDT, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, SERASAJUD, SNIPER e CCS, todas sem êxito para a satisfação integral do crédito exequendo de R$44.441,55.
Conforme decisão anterior (ID 61eebfd), foi determinada a intimação da exequente para requerer a instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS PORTELLA e MÁRCIA MARIA DE SOUZA, no prazo de 8 (oito) dias, tendo sido mantido cautelarmente o bloqueio efetivado na conta de RITA DE CASSIA DOS SANTOS PORTELLA (CEF 4118/042/04824326-2, R$153,67).
Considerando que RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS PORTELLA e MÁRCIA MARIA DE SOUZA tiveram ciência da possibilidade de instauração de novo IDPJ, conforme certidões de notificação (IDs 1c25f51 e 850c617), e que não há nos autos manifestação da exequente sobre o interesse na instauração do referido incidente, entendo prudente, por precaução e em atenção ao princípio da não surpresa, conceder novo prazo à parte exequente.
Ressalto que o anterior indeferimento do IDPJ (ID de1ee4b) ocorreu por ser considerado prematuro, uma vez que não haviam sido esgotadas as tentativas de execução contra a devedora principal, tendo sido expressamente ressalvada a possibilidade de novo IDPJ em face de alteração do estado fático do processo, situação que agora se verifica.
Assim, INTIME-SE a exequente para, querendo, requerer a instauração de novo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS PORTELLA e MÁRCIA MARIA DE SOUZA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob expressa advertência de que a inércia acarretará a liberação do valor bloqueado na conta de RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS PORTELLA (CEF 4118/042/04824326-2, no valor de R$153,67) à sua titular; e o sobrestamento dos autos por “prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art. 11-A, da CLT.
Mantenha-se cautelarmente o bloqueio efetivado na conta de RITA DE CASSIA DOS SANTOS PORTELLA (CEF 4118/042/04824326-2, R$153,67) até deliberação sobre eventual pedido de IDPJ ou até o término do prazo ora concedido.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à liberação do valor bloqueado e sobrestamento da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA DE ARAUJO SEABRA -
29/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE ARAUJO SEABRA
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29/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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29/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 12/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA em 06/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 03/02/2025
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01/02/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
16/01/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
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13/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE ARAUJO SEABRA
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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13/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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13/12/2024 08:15
Proferida decisão
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13/12/2024 01:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/12/2024 01:40
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2024
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19/09/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDNA DE ARAUJO SEABRA em 30/08/2024
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27/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 15:53
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE ARAUJO SEABRA
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21/08/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/07/2024
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18/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDNA DE ARAUJO SEABRA em 17/05/2024
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16/05/2024 12:28
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/05/2024 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/05/2024 18:30
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 22/04/2024
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23/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA em 22/04/2024
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08/04/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2024 13:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DE ARAUJO SEABRA
-
04/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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04/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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04/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2024 09:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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21/03/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
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21/03/2024 11:13
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDNA DE ARAUJO SEABRA
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21/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
21/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 23/11/2023
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA em 22/11/2023
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 16/11/2023
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18/11/2023 02:22
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 16/11/2023
-
16/11/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/11/2023 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2023 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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30/10/2023 12:40
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
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28/10/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
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28/10/2023 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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28/10/2023 22:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
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20/10/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 13/10/2023
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14/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA DE SOUZA em 13/10/2023
-
11/10/2023 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2023 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA DOS SANTOS
-
15/09/2023 10:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA MARIA DE SOUZA
-
15/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
14/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
29/08/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 09/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
31/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/07/2023 15:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:47
Registrada a inclusão de dados de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/06/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
29/06/2023 14:46
Iniciada a execução
-
17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 16/05/2023
-
21/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
20/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
20/04/2023 12:07
Homologada a liquidação
-
19/04/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/04/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
02/03/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
14/02/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 31/01/2023
-
30/01/2023 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2023 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2023 19:19
Expedido(a) mandado a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
17/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
16/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/12/2022 18:11
Iniciada a liquidação
-
15/12/2022 18:11
Transitado em julgado em 13/12/2022
-
15/12/2022 18:11
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/12/2022 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 13/12/2022
-
29/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
26/11/2022 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
26/11/2022 22:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/11/2022 22:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
26/11/2022 22:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
30/08/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/08/2022 14:11
Convertido o julgamento em diligência
-
30/08/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/06/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (certidão de nascimento)
-
28/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 27/06/2022
-
16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 22:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
14/06/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 22:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/06/2022 22:37
Convertido o julgamento em diligência
-
28/03/2022 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/03/2022 21:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/03/2022 16:43
Audiência de instrução realizada (09/03/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 05/10/2021
-
01/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
29/09/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
29/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/09/2021 14:05
Audiência de instrução designada (09/03/2022 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 08/09/2021
-
17/08/2021 15:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
05/08/2021 17:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/07/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
20/07/2021 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 00:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
17/07/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
14/07/2021 17:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/07/2021 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/06/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENASCER INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
-
17/06/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
17/06/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLA ALINE PAIVA DA SILVA em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ALINE PAIVA DA SILVA
-
08/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/06/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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