TRT1 - 0100127-68.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e867ca2 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de #id:02f15bf, pois o V.
Acórdão de id. 69ef489 concluiu ser aplicável à parte ré o previsto no artigo 173, §1º, II, da CF.
Salienta-se que eventual requerimento da ré em renovar a discussão de execução por precatório, importará na incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 774, II, do CPC, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Com efeito, execute-se a ré por SISBAJUD.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS ANJOS LOPES -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c987e9 proferido nos autos.
A parte exequente apresenta petição no #id:cf776bf renunciando ao direito ao regime de execução privado, protestando pela inscrição do crédito em RPV.
Tendo em vista que o regime de execução é matéria de ordem pública, não compete à parte exequente decidir sobre a modalidade de execução, muito menos apresentar renúncia em razão da execução forçada em favor da execução por RPV.
Com efeito, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução forçada.
No silêncio, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS ANJOS LOPES -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a851599 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 24.847,64, (Id. dc27c38), sendo: R$ 14.952,30, o valor do autor; R$ 5.607,25, o valor do INSS; R$ 1.221,04, o valor do FGTS a depositar; R$ 2.579,84, o valor dos honorários advocatícios; R$ 487,21, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOS ANJOS LOPES -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da649b1 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/12/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE DOS ANJOS LOPES em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/12/2024
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14/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS ANJOS LOPES
-
13/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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28/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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24/10/2024 06:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE DOS ANJOS LOPES em 23/10/2024
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17/10/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOS ANJOS LOPES
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09/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 15:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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25/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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24/09/2024 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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