TRT1 - 0100667-44.2022.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de E. E. DE A. FERRAZ TRANSPORTES em 07/05/2025
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ em 30/04/2025
-
10/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025
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10/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100667-44.2022.5.01.0042 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS RECORRIDO: ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ, CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA, E.
E.
DE A.
FERRAZ TRANSPORTES, BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ac84ca3, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 3ª reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária e os honorários sucumbenciais e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ -
09/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) E. E. DE A. FERRAZ TRANSPORTES
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09/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA FERREIRA NEVES LTDA
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09/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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09/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ
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27/03/2025 13:43
Conhecido o recurso de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido em parte
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27/03/2025 13:43
Conhecido o recurso de ADAUTO PEDRO DA SILVA FONTES DINIZ - CPF: *88.***.*27-11 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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05/11/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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