TRT1 - 0100492-24.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 09/09/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF em 22/08/2025
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14/08/2025 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2777350148 EM 13/08/2025 18:06:20)
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09/08/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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07/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF
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07/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARIPUNAS FEITOSA
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07/08/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF sem efeito suspensivo
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 05/08/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA CARIPUNAS FEITOSA em 17/07/2025
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14/07/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/07/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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07/07/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387ac9c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nego seguimento ao agravo de petição, por incabível a utilização de tal remédio contra despacho de mero expediente, com base no art. 893, CLT, e na Súmula 214, C.TST.
E ainda, tendo em vista que não há garantia do juízo, seja através de depósito feito pela ré ou constrição judicial, pressuposto necessário para analisar o mérito de incidente processual em fase de execução, na forma do art. 884 da CLT e Súmula 128, II, do C.
TST, o prazo, tanto para embargos à execução, quanto para impugnação à sentença de liquidação, não foi aberto.
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER TERMINATIVO.
NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de agravo de petição em face de decisões que não obstaculizam o regular andamento da execução.
A decisão que arbitrou o valor da indenização por danos morais, padece de recorribilidade, na medida em que se configura como decisão interlocutória, sendo renovável na instância de impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT.
Agravo de petição não conhecido. (0100391-50.2017.5.01.0248 - DEJT 09-03-2018 - Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO) AGRAVO DE PETIÇÃO.
JUÍZO NÃO GARANTIDO.
Conforme disposto no art. 884, da CLT, a garantia do Juízo é requisito essencial para apresentação dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.
Não havendo garantia do Juízo, não se admite, por conseguinte, a oposição de agravo de petição, para que não ocorra a supressão de instância.
Agravo de petição não conhecido. (0100618-86.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-08-27.
Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Sétima Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e do agravo de petição, consoante inteligência do art. 884 da CLT.
Não estando garantido o Juízo, não se há como conhecer do agravo de petição interposto pela executada.
Não conhecimento do agravo de petição interposto. (0010730-19.2014.5.01.0037 - DEJT 07-07-2016.
Relator: ROBERTO NORRIS.
Quinta turma) Ademais, a ré requer suspensão do processo, com base no TEMA 1.389 da repercussão geral, no entanto, a sentença de mérito do processo principal, 0101337-90.2024.5.01.0243, já foi prolatada, em data anterior à determinação de suspensão.
Desta forma, nego seguimento ao agravo de petição.
Quanto ao requerimento da 2ª ré, nada a deferir, uma vez que a sentença da ação principal é líquida.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento da autora, #id:fe33da6. \lmp NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA CARIPUNAS FEITOSA -
03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF
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03/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARIPUNAS FEITOSA
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03/07/2025 14:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF
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02/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 26/06/2025
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05/06/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação (requer a homologação dos cálculos em prestígio da conciliação realizada)
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02/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF
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30/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARIPUNAS FEITOSA
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30/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ce326e5) para Manifestação
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30/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2025 15:49
Iniciada a execução
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30/05/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 26/05/2025
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09/05/2025 13:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação UFES)
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09/05/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e384326) para Impugnação
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09/05/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação UFES)
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05/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a8171 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO PROVISÓRIA (CumPrSe - Cumprimento Provisório de Sentença) relativa ao processo 0101337-90.2024.5.01.0243.
A ação principal está pendente de análise de admissibilidade de recursos ordinários interpostos pelas partes.
Considerando que a sentença naqueles autos é líquida, registro os cálculos de liquidação, para fins de ajuste estatístico, e ajuste da fase processual.
Intimem-se os réus para manifestação, em 5 dias.
Este Juízo habilitou os advogados da 1ª ré, conforme ação principal, visando maior celeridade processual.
Os advogados deverão regularizar o patrocínio, em 5 dias.
Decorrido o prazo, Intime-se a parte autora para, observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF -
29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EUCLIDES DA CUNHA DE APOIO INSTITUCIONAL A UFF
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29/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CARIPUNAS FEITOSA
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29/04/2025 08:42
Homologada a liquidação
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28/04/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2025 17:23
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2025 07:08
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 17:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/04/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 13:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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