TRT1 - 0101168-35.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eea613 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Aos réus impugnados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE NERI NETO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE NERI NETO em 14/07/2025
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30/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101168-35.2024.5.01.0007 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: JORGE NERI NETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: JORGE NERI NETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 6371877 : "…por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira ré (SEREDE), CONHECER do recurso do autor, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE NERI NETO -
27/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI NETO
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27/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE NERI NETO
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18/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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27/05/2025 16:37
Conhecido o recurso de JORGE NERI NETO - CPF: *57.***.*05-59 e não provido
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09/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2025
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08/05/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/05/2025 10:31
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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29/04/2025 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/04/2025
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10/04/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101168-35.2024.5.01.0007 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: JORGE NERI NETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECORRIDO: JORGE NERI NETO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:f9feb9f: "(...) No presente caso, contudo, entendo que a reclamada não comprovou de forma cabal a sua alegação de insuficiência de recursos.
Ressalto que o simples fato de estar inserida no REEF – Regime Especial de Execução Forçada não comprova que a recorrente não pode arcar com os custos do processo.
Corolário lógico, considerando-se que a reclamada não comprovou sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação documentos hábeis, a exemplo das cópias atuais da DIRPJ com as devidas certidões de débitos fiscais ou mesmo de extratos bancários capazes de demonstrar a sua dificuldade financeira, indefiro o pleito de concessão da gratuidade de justiça.
Não há nenhuma norma que dispense o recorrente quanto ao preparo recursal por estar submetida a um REEF, não havendo que se falar em equiparação às empresas em recuperação judicial ou que os depósitos realizados no REFF sirvam como garantia, já que o art. 899, §11, da CLT, prevê a substituição do depósito por fiança bancária ou seguro garantia judicial, o que não é o caso.
No entanto, considerando-se o disposto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, concedo à reclamada, ora recorrente, o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar o preparo na presente ação, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. 1) Intime-se a reclamada.
Prazo de 5 dias. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, venham os autos conclusos para apreciação do recurso ordinário da reclamada (ID. baabdc6) e do autor (ID. be6abd6)." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
09/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/04/2025 17:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/04/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/04/2025 20:25
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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