TRT1 - 0100932-79.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS em 12/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 05/09/2025
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01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fda6e2 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Suscitada.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES - JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES - COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA -
29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
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29/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 06:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2025 19:22
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100932-79.2022.5.01.0031 RECLAMANTE: IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id #id:0e626a6 , abaixo transcrito(a): DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso dos suscitados.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS -
22/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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22/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
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22/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
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22/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
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22/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
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22/08/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
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22/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0a0c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE IDPJ
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em face dos sócios IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, CPF sob n. *84.***.*09-00, SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES CPF *59.***.*81-90 e JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91.
A suscitada IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, CPF sob n. *84.***.*09-00 apresentou defesa no Id 915082b.
Os suscitados SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES CPF *59.***.*81-90 e JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91 apresentaram defesa conjunta (id. 9f12633).
O Juízo não se encontra garantido. É o relatório.
MÉRITO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho, consoante o artigo 855-A da CLT, segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o formam, especialmente o princípio da proteção, adota a teoria menor, prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Demais disso, o título executivo foi fixado no ano de 2024 e todas as tentativas de execução restaram infrutíferas até o presente momento, e, nem mesmo com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a executada principal ou os suscitados promoveram o pagamento do que é devido à parte autora.
Atentem os executados para o disposto no artigo 793-B da CLT.
Pelo exposto, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilização subsidiária dos sócios: IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, CPF sob n. *84.***.*09-00,SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES CPF *59.***.*81-90,JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES CPF *08.***.*63-91, 1) Intimem-se os executados por diário eletrônico para pagamento da execução de R$ 28.505,76 em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud e intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS -
14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
14/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
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14/08/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
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14/08/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
14/08/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
14/08/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/08/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VERENA MUNOZ LIMA
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12/08/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES em 17/07/2025
-
08/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100932-79.2022.5.01.0031 RECLAMANTE: IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$ 28.505,76.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES -
23/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
23/06/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
23/06/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
23/06/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) JOAO MANUEL MARTINS FERNANDES
-
23/06/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES
-
23/06/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES
-
10/06/2025 16:28
Proferida decisão
-
10/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/06/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 11:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffde390 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS -
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
15/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/04/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f0b2f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A petição do terceiro I9 GESTÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA possui status de Embargos de Terceiro e estes possuem natureza de ação autônoma, cuja interposição segue os princípios dos artigos 674 e seguintes, e, quanto a autuação, o disposto no artigo 676 e 677, todos do CPC.
Intime-se o terceiro.
Aguarde-se o retorno do mandado de penhora. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA -
08/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) I9 GESTAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 13:31
Expedido(a) mandado a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/02/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2025 09:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101167-75.2024.5.01.0031
-
28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/01/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
25/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/10/2024
-
16/10/2024 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 21:00
Expedido(a) mandado a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de 11º OFICIO DE NOTAS RJ em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/08/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de 11º OFICIO DE NOTAS RJ em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) 11 OFICIO DE NOTAS RJ
-
06/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/07/2024 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) 11 OFICIO DE NOTAS RJ
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de 11º OFICIO DE NOTAS RJ em 23/07/2024
-
02/07/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) 11 OFICIO DE NOTAS RJ
-
27/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS em 26/06/2024
-
05/06/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
03/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/05/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
13/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
03/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/02/2024 09:44
Iniciada a execução
-
23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS em 22/02/2024
-
27/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
26/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
26/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
26/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 15:18
Transitado em julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2023 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/05/2023
-
04/05/2023 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
28/04/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
28/04/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA sem efeito suspensivo
-
26/04/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
10/04/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
10/04/2023 07:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
10/04/2023 07:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
04/04/2023 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
31/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/03/2023 22:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
22/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
22/03/2023 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,86
-
22/03/2023 11:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
20/03/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 18:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 18:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2023 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2023 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 12:04
Expedido(a) notificação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
11/11/2022 12:04
Expedido(a) notificação a(o) COFIX CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
11/11/2022 12:04
Expedido(a) notificação a(o) COFIX ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA
-
11/11/2022 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2023 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/10/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL ALMEIDA DOS SANTOS
-
27/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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