TRT1 - 0100690-46.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47809a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Sumaríssimo, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Sentença de Id. 4a4a0bc, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO ROCHA DE MELO -
06/05/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA HANGAR 317 LTDA - ME
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06/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROCHA DE MELO
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06/05/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/05/2025 08:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/05/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,22)
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06/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.760,31)
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIDRACARIA HANGAR 317 LTDA - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROCHA DE MELO em 09/07/2024
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05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO ROCHA DE MELO em 04/07/2024
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28/06/2024 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/08/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4a0bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo a transação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.Cumprido, registre-se o pagamento e façam os autos conclusos para extinção.Intimem-se as partes.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA HANGAR 317 LTDA - ME
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26/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROCHA DE MELO
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26/06/2024 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,45
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26/06/2024 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/06/2024 17:53
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA HANGAR 317 LTDA - ME
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17/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO ROCHA DE MELO
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14/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/06/2024 10:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/08/2024 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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