TRT1 - 0101063-20.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/06/2025
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06/06/2025 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5a00b0 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 1ª Executada, em 27/05/2025, ID 844ef5f, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 7b0b91d.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da 1ª Executada.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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28/05/2025 10:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO em 27/05/2025
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27/05/2025 22:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6621c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 529cbc0.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID e24fb05.
Tempestivos os embargos, garantida a execução com o bem ofertado ao ID a1b7f3e . É o relatório. DECIDO Conforme mencionado pelo contador ao ID 77db39f, "O acórdão de ID 9f1ce77 deixa claro que os cartões de ponto e contracheques juntados aos autos não se prestam como meio de prova no que tange às horas extras, mencionando inclusive a anotação de horários de entrada e saída em período anterior à admissão do reclamante." Ora, se os cartões juntados não se prestam ao ponto de constar deles anotação de horários anteriores à admissão do reclamante, também não se prestam para indicar os períodos de faltas e afastamento.
Quanto à integração no aviso prévio, rejeito, ante o disposto no art. 879, §1º da CLT, visto que consta expressamente da sentença.
Quanto às custas, no entanto, assiste razão à embargante, ante o recolhimento. Pelo exposto, julgo procedentes em partes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
A execução é de: Líquido ao reclamante: R$19.816,00 Honorários ao advogado do reclamante: R$2.066,16 Contribuição previdenciária: R$4.098,07 Total: R$25.980,23 Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, ative-se o SISBAJUD em face da 1ª reclamada, pelos valores discriminados acima.
Provando-se infrutífero, intime-se o reclamante para que venha com novos meios em 15 dias, sob pena de sobrestamento e início do prazo para prescrição intercorrente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA -
13/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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13/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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13/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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13/05/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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12/05/2025 18:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/05/2025 18:22
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/04/2025
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13/04/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c1663 proferido nos autos.
Aos embargados, por 5 dias.
Decorrido, voltem-me conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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07/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/03/2025
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28/03/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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28/02/2025 13:58
Homologada a liquidação
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27/02/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 16:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/12/2024 19:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/11/2024 19:56
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 09:19
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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14/11/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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14/11/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/11/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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13/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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11/10/2024 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/10/2024 16:21
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 16:21
Transitado em julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 15:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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07/08/2024 15:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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06/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/08/2024
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05/08/2024 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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23/07/2024 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO sem efeito suspensivo
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22/07/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/06/2024
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19/06/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/06/2024 09:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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06/06/2024 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/06/2024
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO em 04/06/2024
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04/06/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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20/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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20/05/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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17/05/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/05/2024
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10/05/2024 01:29
Decorrido o prazo de DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 09/05/2024
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07/05/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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29/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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29/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO em 19/04/2024
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16/04/2024 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 12:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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06/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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06/04/2024 08:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/04/2024 08:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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06/04/2024 08:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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18/03/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2024 15:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/09/2023
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04/09/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 15:13
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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07/08/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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07/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/08/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2023 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/07/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 19:48
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE CASTRO PULCHERIO em 22/06/2023
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29/05/2023 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2023 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA DE CASTRO PULCHERIO
-
28/03/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
26/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/03/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
-
24/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/02/2023 11:15
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/02/2023 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2023
-
01/02/2023 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/01/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
-
25/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/01/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
-
24/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/01/2023 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/07/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
-
24/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/10/2022 14:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/04/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RDA)
-
27/09/2022 11:03
Expedido(a) notificação a(o) DENKER SERVICOS DE MEDICOES E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
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27/09/2022 11:03
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO em 26/09/2022
-
17/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARQUES QUEIROZ DE MELO
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16/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/09/2022 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (20/04/2023 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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