TRT1 - 0101399-26.2019.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
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08/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/09/2025 23:33
Desarquivados os autos
-
29/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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25/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 21/05/2025
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16/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2025 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
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30/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
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30/03/2025 16:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/03/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/03/2025 01:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/03/2025 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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26/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS 0101399-26.2019.5.01.0302 : ADRIANO AUGUSTO KNEIPP : FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA DESTINATÁRIO(S): ADRIANO AUGUSTO KNEIPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 26/03/2025 11:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet? ID: 628 215 9102 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO AUGUSTO KNEIPP -
06/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
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06/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
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06/03/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
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06/03/2025 09:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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18/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 13:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 22:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 22:02
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f85ac proferida nos autos.
Vistos, etc.
Consoante os termos da sentença de ID. 6d40c20, a ré foi condenada a manter o plano de assistência médica fornecido ao autor em razão do contrato de emprego, nas mesmas condições enquanto vigente o pacto laboral, ainda que suspenso o contrato de trabalho pela aposentadoria por invalidez, sob pena de multa diária no importe de R$300,00 por dia, a ser revertida em favor do autor, limitada a trinta dias, além de indenização por danos materiais e morais. A condenação da obrigação da fazer restou confirmada em sede recursal, em que pese a alegação da ré acerca da extinção de sua atividades, haja vista ser incontroverso a suspensão do contrato de trabalho do autor, em razão de concessão de auxílio-doença previdenciário, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez.
Ocorre que após o trânsito em julgado da sentença, o autor foi intimado a informar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sendo informado inicialmente que o plano de saúde encontrava-se ativo (petição de ID. b00d628).
Os valores devidos à título de danos materiais e morais e honorários advocatícios foram regularmente quitados pelos alvarás de ID. 30c851d e ID. bdb9eb2.
Em 07/05/2024, após o arquivamento da ação, a ré informou pela petição de ID. 96fb0c5 que a empresa operadora do plano de saúde fornecido ao reclamante cancelou unilateralmente o contrato,encerrando a cobertura do plano de saúde a partir de 01/06/2024, sendo o autor intimado a requerer o que fosse de seu interesse.
Na petição de ID. 96fb0c5, o autor informa que ainda se encontra em tratamento de diversas doenças e anexa a cotação do Plano Sul América, na modalidade especial para atender as sua necessidades.
Em resposta, manifesta-se a ré na petição de ID. 911b0b2, esclarecendo que existe grande dificuldade para contratação de plano de saúde para o Reclamante pelos motivos já elencados, em razão das doenças pré-existentes que ensejam que os planos de saúde exijam um período de carência, o que é, inclusive,de conhecimento do Reclamante.
Informa ainda, que visando atender à determinação judicial, prosseguirá com a contratação do plano de saúde da Unimed, que está dentro dos padrões do plano de saúde anterior, entretanto, com a carência obrigatória exigida.
Na petição de ID. 2696a65, a ré reitera a necessidade da manifestação urgente do autor na aceitação do plano de saúde, eis que a cotação com redução do período de carência seria válida apenas para contratação até o dia 30/06/2024. Na petição de ID. 1fd17af, aos 26/06/2024, o autor manifesta sua concordância com a contratação do Plano da UNIMED escolhido pela reclamada e informa que não tem ciência da exigência de tempo de carência, tanto assim que a Proposta enviada pela UNIMED está com a redução de carência tipo 3.
Na petição de ID.fd6259b, a ré informa que foi exigido pela corretora de plano de saúde a cópia do documento de identidade do autor válida, haja vista que o documento fornecido por ele perdeu a validade em 2020.
Intimado, o autor informou na petição de ID. fd82e62 em 11/07/2024 que só possuia o documento de identidade apresentado., e requereu fosse a reclamada compelida a realizar a contratação do seguro de saúde do Reclamante vencido em maio/2024, utilizando para tanto a CNH vencida do mesmo e ainda o protocolo de 2° via do documento de identificação expedido pelo DETRAN/RJ –SOB PENA DE CUSTEAR O TRATAMENTO MÉDICO DO AUTOR EM HOSPITAL PARTICULAR.
Consoante os termos do despacho de ID. 43842ed de 11/07/2024, observando o Juízo que o feito encontrava-se aguardando o cumprimento de obrigação de fazer da reclamada, quanto à contratação de novo plano de saúde que aceite a portabilidade do plano do Rte, visto que, conforme manifestação apresentada, a empresa não terá convênio coletivo com plano de saúde, eis que está encerrando suas atividades e observando-se que na contratação de plano de saúde, o contratante não possui o poder de determinar quais documentos devem ser aceitos, tendo na verdade, que se sujeitar ao contrato de adesão apresentado pelo Plano de Saúde contratado, restou determinado que o autor providenciasse todos os documentos exigidos pelo plano de saúde, cumprindo assim com a sua parte na contratação do plano de saúde e a reclamada usar de todos os esforços para providenciar, o mais breve possível o credenciamento do autor no plano de saúde escolhido pelas partes. Em 27/08/2024 novamente peticiona a ré informando que ao efetuar as tratativas de contratação do plano de saúde, verificou a existência de um contracheque em nome do autor referente ao mês de julho/2024 que, ao que tudo indica, estaria laborando em outra empresa inscrita no CNPJ: 33.***.***/0834-34, com a razão social “Via Varejo” e requerendo a cessação da obrigação de fazer, tendo em vista aos fatos extintivos/modificativos do direito do autor acima explanados.
Entretanto, conforme esclarecimentos prestados na petição de ID. 059b3c7 de 11/09/2024 e documentos anexos, restou esclarecido que o autor não mantinha nenhum outro vínculo de emprego que ensejasse a extinção da obrigação de fazer à qual foi condenada a ré Em 18/10/2024 o autor peticionou informando que entrou em contato com o seu corretor e comunicou a possibilidade de contratação do plano de saúde Leve Saúde Premium, pois o mesmo possui hospital para atendimento na região de Petrópolis e aceitaria a declaração de saúde do autor (email e cotação anexos).
Na petição de ID. 18a3e30 de 23/10/2024, o autor manifesta a sua discordância na contratação do plano proposto pela ré .
Examinados, decido.
Consoante se verifica, ao contrário do que alegado pelo autor, a ré vem envidando esforços no sentido de cumprir a obrigação que lhe foi imposta em sentença, sendo certo que até o presente momento não se obteve êxito na efetiva contratação de um plano de saúde por diversas intercorrências alheias à sua vontade.
Assim, determino: 1- Intime-se a ré a trazer em 5 dias, a trazer de forma clara e documentada um comparativo entre as coberturas do plano de saúde anteriormente mantido e o plano que pretende oferecer.
Vindo a informação, retornem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA -
23/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
23/01/2025 13:24
Proferida decisão
-
21/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/01/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
20/12/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
02/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
17/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/11/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
10/10/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
10/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/10/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
03/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
03/10/2024 13:42
Proferida decisão
-
16/09/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
11/09/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 30/08/2024
-
30/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
29/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
29/08/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/08/2024 18:00
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8246c5a proferido nos autos.
Vistos, etc.Defere-se o prazo de 30 dias para que as parte, de comum acordo, se esforcem para localizar e contratar um plano de saúde, nos termos já determinados.
Intimem-se. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
18/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
18/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
11/07/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
11/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/07/2024 11:14
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 07:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
01/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404fb08 proferido nos autos.
Defiro o requerido.
Int a parte autora a manifestar-se acerca da manifestação da Ré de Id. 911b0b2 no prazo de 48 horas e não no prazo anteriormente deferido, valendo do silêncio como anuência. PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
26/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/06/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317ef99 proferido nos autos.
Int. o Rte para manifestar-se acerca do expediente de Id. 911b0b2 , prazo de dez dias, valendo o silêncio como anuência.
PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
24/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
12/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/06/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
29/05/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
29/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 22/05/2024
-
18/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
13/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
13/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/05/2024 15:46
Desarquivados os autos
-
07/05/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 12:30
Arquivados os autos definitivamente
-
24/04/2023 17:01
Homologada a liquidação
-
24/04/2023 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2023 08:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 68,86)
-
17/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/04/2023 09:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 173,21)
-
17/04/2023 09:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.693,38)
-
29/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 28/03/2023
-
21/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
08/03/2023 16:07
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
24/02/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
16/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 07:04
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
30/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 22/11/2022
-
12/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
11/11/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
26/10/2022 09:28
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/10/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
10/10/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/10/2022 12:33
Iniciada a liquidação
-
10/10/2022 12:32
Transitado em julgado em 31/08/2022
-
07/09/2022 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2022 11:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2022 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 68,86)
-
22/06/2022 11:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.443,00)
-
02/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
18/05/2022 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP sem efeito suspensivo
-
18/05/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 09/05/2022
-
09/05/2022 16:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ADESIVO)
-
09/05/2022 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTESTAÇÃO)
-
27/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
19/04/2022 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA sem efeito suspensivo
-
19/04/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 08/04/2022
-
07/04/2022 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
28/03/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
28/03/2022 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,86
-
28/03/2022 15:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
28/03/2022 15:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
03/02/2022 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/01/2022 15:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/01/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO NÃO CELEBRADO)
-
07/12/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
02/12/2021 09:14
Juntada a petição de Manifestação (RESP ID b6dcfec)
-
25/11/2021 20:54
Audiência de instrução realizada (25/11/2021 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/11/2021 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
31/08/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
30/08/2021 22:13
Audiência de instrução designada (25/11/2021 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/08/2021 22:13
Audiência de instrução cancelada (05/04/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/08/2021 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 25/08/2021
-
25/08/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (ANTECIPAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA)
-
18/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
17/08/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
15/08/2021 00:13
Audiência de instrução designada (05/04/2022 10:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 04/08/2021
-
04/08/2021 14:55
Juntada a petição de Manifestação (RESP ID f146278)
-
28/07/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
19/07/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
28/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 27/01/2021
-
16/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
15/12/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
14/12/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/11/2020 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
05/11/2020 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
05/11/2020 16:26
Rejeitada a exceção de incompetência
-
27/10/2020 11:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 20/10/2020
-
13/10/2020 15:03
Juntada a petição de Manifestação (RESP ID 1c52f92)
-
10/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 09/10/2020
-
08/10/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
08/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/10/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (NEGATIVA PLANO DE SAÚDE)
-
01/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 31/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
26/08/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
25/08/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/08/2020 16:02
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO PRAZO)
-
15/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
14/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 13/08/2020
-
13/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 17:00
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
13/08/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 12/08/2020
-
10/08/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
02/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
30/07/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/07/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição urgente.)
-
22/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
16/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
15/07/2020 17:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2020 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
28/06/2020 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
25/06/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
22/06/2020 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/07/2020 09:00:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
09/06/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/06/2020 00:51
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 08/06/2020
-
08/06/2020 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
06/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 05/06/2020
-
28/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/05/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/05/2020 11:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
26/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/05/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
18/05/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/05/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 11/05/2020
-
11/05/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
11/05/2020 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
08/05/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
06/05/2020 11:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/05/2020 04:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/07/2020 09:00:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/03/2020 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
26/03/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
25/03/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
20/03/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
20/03/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO AUGUSTO KNEIPP
-
20/03/2020 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/03/2020 09:20:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/03/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 22:59
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
13/03/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 12/03/2020
-
12/03/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
04/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 03/03/2020
-
20/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA
-
19/02/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/02/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 00:48
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 17/02/2020
-
17/02/2020 19:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/02/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/02/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/02/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
13/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO AUGUSTO KNEIPP em 12/02/2020
-
10/02/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/02/2020 16:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/02/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
-
03/02/2020 18:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
03/02/2020 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nos autos)
-
03/02/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 10:00
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
28/01/2020 08:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/01/2020 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL)
-
24/01/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 11:54
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/01/2020 09:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
20/01/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
14/01/2020 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
19/12/2019 11:02
Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANO AUGUSTO KNEIPP - CPF: *03.***.*25-75
-
18/12/2019 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
12/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA em 11/12/2019
-
02/12/2019 16:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/11/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
28/11/2019 16:24
Encerrada a conclusão
-
27/11/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/11/2019 18:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
25/11/2019 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/03/2020 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/11/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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