TRT1 - 0000485-86.2012.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/06/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/06/2025 13:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 0,80)
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JACQUELINE SILVA DE BARROS CARLI em 07/05/2025
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05/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a4963 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO Os réus, solidariamente, pagarão à parte autora a quantia líquida de R$4.000,00 (quatro mil reais), em parcela única com vencimento no prazo de 05 dias úteis a contar da ciência da homologação.
O valor será pago através de depósito na conta bancária de titularidade do escritório de advocacia do(a) advogado(a) que patrocina (a) autor(a), NOGUEIRA E NOGUEIRA ADVOGADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-63.
Em caso de atraso ou inadimplemento, incidirá multa de 100% sobre o valor do acordo.
A natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias no prazo de 30 dias a contar da quitação do crédito do autor, sob pena de execução forçada.
Cumprido o acordo, a parte autora dará quitação geral quanto ao objeto da presente execução.
Custas processuais no valor de R$80,00 pela parte executada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. -
15/04/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVA DE BARROS CARLI
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05/02/2025 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/02/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/02/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/02/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de JACQUELINE SILVA DE BARROS CARLI em 29/01/2025
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16/12/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
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15/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVA DE BARROS CARLI
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15/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CIDRAEN DRAGAGEM LTDA. em 13/12/2024
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11/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CIDRAEN DRAGAGEM LTDA.
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16/10/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JACQUELINE SILVA DE BARROS CARLI
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16/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/10/2024 13:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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