TRT1 - 0100235-24.2023.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de OSWALDO SANT ANA DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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17/08/2025 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/08/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/08/2025 02:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe7f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por OSWALDO SANT ANA DA SILVA em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA, decide conhecer dos embargos de declaração dos litigantes, e, no mérito: a) conceder parcial provimento aos aclaratórios do reclamante para sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos para observar que o adicional de insalubridade de 20% reconhecido no bojo da ação nº 0100432-76.2023.5.01.0322, deve integrar o salário para fins de base de cálculo das parcelas deferidas; sanar a contradição entre a sentença e os cálculos e determinar a retificação das contas de liquidação observando que deferida a “quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho na conta vinculada da parte autora e à multa rescisória de 40% (artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90), incidentes sobre todas as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho e reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), inclusive o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), observados os limites da inicial e conforme o extrato de ID baf6c21”; sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos para extirpar o desconto do valor devido ao reclamante a título de honorários advocatícios em favor do i. causídico da reclamada; sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos para que observado o divisor 210 no cálculo das parcelas alusivas ao sobrelabor; retificar o erro de fato e alterar o julgado nos seguintes termos: “II.2.6 – DA JORNADA DE TRABALHO (...) Nesses termos, postula a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, bem como parcelas consectárias conforme consta da fundamentação da emenda à inicial. (...) Face ao acima decidido, faz jus o reclamante ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) minutos extras por dia de trabalho, com o adicional de 50% e o divisor de 210, conforme as convenções coletivas da categoria; e, por habituais, faz jus o reclamante à integração das diferenças de horas extras à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%. Assim, condena-se a acionada a adimplir diferenças de horas de sobrelabor, equivalentes a 45 (quarenta e cinco) minutos extras por dia de trabalho, com o adicional de 50% e o divisor de 210, conforme as convenções coletivas aplicáveis; e, por habituais, a integrar as diferenças de horas extras à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%. A majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habitualmente prestadas, inclusive intervalares, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio, do FGTS e da multa rescisória de 40%, sob pena de resultar em “bis in idem”, a teor da OJ nº 394, da SDI-1, do TST.
Ressalte-se que o fato gerador, nestes autos é anterior ao marco temporal (20.03.2023) fixado na decisão do Tema Repetitivo nº 9. Sobreleve-se que não se está decretando a nulidade de qualquer ajuste mediante negociação coletiva ou mesmo a sistemática de fracionamento dos intervalos intrajornadas, mas, sim, reconhecendo que não havia a concessão integral do intervalo. (...)
III- DISPOSITIVO (...) f) diferenças de horas de sobrelabor, equivalentes a 45 (quarenta e cinco) minutos extras por dia de trabalho, com o adicional de 50% e o divisor de 210, conforme as convenções coletivas aplicáveis; e, por habituais, a integrar as diferenças de horas extras à remuneração para fins de cálculo e pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e multa rescisória de 40%.) (em itálico, as alterações ora promovidas) b) conceder provimento aos aclaratórios da reclamada para sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos com observância à evolução salarial, com a inclusão do adicional de insalubridade; sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos e efetuar a dedução dos valores quitados a idênticos títulos e a título de prestação de contas; sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos quanto à gratificação natalina de 2022; sanar a contradição e determinar a retificação dos cálculos, excluindo os depósitos do FGTS (inclusive quanto à multa de 40%) sobre as horas extras deferidas. Tudo em fiel observância à fundamentação “supra”, que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Esta decisão integra a de ID 5fcdfbd. Notifiquem-se as partes. São João de Meriti, 1º de agosto de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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01/08/2025 16:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/08/2025 16:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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01/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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25/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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24/07/2025 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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07/07/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 677,68
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07/07/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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07/07/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/07/2025 20:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 13:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 08:46 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100235-24.2023.5.01.0322 : OSWALDO SANT ANA DA SILVA : EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): OSWALDO SANT ANA DA SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 17/06/2025 08:46 Tipo de Audiência: Instrução por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO SANT ANA DA SILVA -
24/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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24/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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24/04/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 08:46 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/11/2024 11:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100432-76.2023.5.01.0322
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16/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/09/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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23/08/2024 14:40
Expedido(a) ofício a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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07/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLARO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO DO RJ em 06/08/2024
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de OSWALDO SANT ANA DA SILVA em 09/07/2024
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21/06/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CLARO - EMPRESA DE TELECOMUNICACAO DO RJ
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19/06/2024 08:13
Expedido(a) ofício a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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18/06/2024 18:48
Expedido(a) ofício a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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18/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/06/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
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12/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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07/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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06/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 09:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/03/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
-
19/09/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/09/2023 12:16
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/09/2023 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/09/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/09/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
-
15/06/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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13/06/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2023 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/06/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/06/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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06/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
-
06/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/06/2023 16:16
Juntada a petição de Réplica
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18/05/2023 15:58
Audiência inicial realizada (18/05/2023 13:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/05/2023 09:47
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
18/04/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO SANT ANA DA SILVA
-
18/04/2023 11:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/04/2023 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2023 16:59
Audiência inicial designada (18/05/2023 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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