TRT1 - 0100810-08.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:08
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7d09f proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 16.748,19, (Id. 6651099), sendo: R$ 14.536,42, o valor do autor; R$ 544,73, o valor do INSS; R$ 1.467,04, o valor dos honorários de sucumbência; R$ 200,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA -
25/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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25/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 14:32
Homologada a liquidação
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25/08/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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12/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4866b3 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo do PJe Calc.
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/05/2025 16:35
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 16:35
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73e82fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA contra TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas (observada a compensação): - Saldo de salários de 9 dias; - 13º salário proporcional (4/12); - Férias integrais simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional; - Multas do art. 467 e 477, §8º da CLT; 2 – Julgo improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a compensação de valores.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA -
05/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/02/2025 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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01/02/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/01/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/01/2025 13:14
Audiência una realizada (21/01/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 00:48
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 07:20
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 07:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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27/08/2024 07:17
Expedido(a) notificação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 07:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 09:37
Audiência una designada (21/01/2025 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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