TRT1 - 0100468-13.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS em 26/08/2025
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23/08/2025 17:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/07/2025 22:39
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 17:18
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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10/07/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS
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10/07/2025 18:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2025 13:23
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100468-13.2025.5.01.0205 : PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS : DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/07/2025 08:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS -
30/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS
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30/04/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS
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30/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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30/04/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) DUQUESA CONFEITARIA E BUFFET EIRELI - ME
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12b4faf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que não há manifestação expressa na petição inicial acerca do Juízo 100% Digital, proceda a Secretaria à retificação da autuação para retirada da marca.
Intime-se o autor a informar o número de seu PIS, no prazo de 5 dias.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se a reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS -
14/04/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE GUEDES DIAS
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14/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/04/2025 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/04/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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