TRT1 - 0101533-30.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227b69e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id dbedba9), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 0e2d75b) , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos e preparo garantido.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DANIEL FERNANDES -
15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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15/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DANIEL FERNANDES
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15/05/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DANIEL FERNANDES sem efeito suspensivo
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15/05/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLIANZ SEGUROS S/A sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 14/05/2025
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13/05/2025 22:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8388a30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora, sob o pálio de obscuridade e contradição na decisão de id 1196837, na conformidade das razões de id 461588d.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Do marco das horas extras, da prescrição total e dos cálculos de liquidação Da simples leitura das razões recursais percebe-se que a parte embargante pretende, nesta imprópria e descabida via, o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, notadamente, quanto ao conjunto probatório e fático, sendo certo que eventual inconformismo com o teor da decisão deverá ser manifestado na sede competente e adequada do Recurso Ordinário.
Cabe destacar, por oportuno, que a sentença adotou fundamentação coerente e suficiente para rejeitar a pretensão de aplicação da jornada de 7 horas diárias e 35 horas semanais, bem como para declarar a prescrição total da pretensão, não havendo vício a ser sanado.
Quanto aos cálculos de liquidação, conforme estabelece a súmula 69 deste e.
TRT, “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão [...]”, não havendo que se falar em discussão dos cálculos da sentença líquida em sede de embargos de declaração.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, tudo conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIANZ SEGUROS S/A -
29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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29/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DANIEL FERNANDES
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29/04/2025 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO DANIEL FERNANDES
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29/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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13/04/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DANIEL FERNANDES
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13/04/2025 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.701,21
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13/04/2025 18:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DANIEL FERNANDES
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13/04/2025 18:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DANIEL FERNANDES
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11/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 22:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2025 11:45
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 08:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/03/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:48
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:48
Audiência una realizada (12/03/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DANIEL FERNANDES em 13/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/02/2025
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05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANZ SEGUROS S/A
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/02/2025
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04/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DANIEL FERNANDES
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04/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:43
Audiência una designada (12/03/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:43
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/02/2025 19:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/01/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/01/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DANIEL FERNANDES
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16/01/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/01/2025 12:49
Audiência una designada (18/02/2025 09:20 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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