TRT1 - 0100396-91.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAPITAO JACK RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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08/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PIRATA RESTAURANTE LTDA
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08/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE SANTANNA
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08/09/2025 17:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.637,27
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08/09/2025 17:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON FERREIRA DE SANTANNA
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08/09/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON FERREIRA DE SANTANNA
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12/08/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/08/2025 19:55
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 12:54
Audiência una realizada (04/08/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ILHA PIRATA RESTAURANTE LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPITAO JACK RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 11/06/2025
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08/05/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de GILSON FERREIRA DE SANTANNA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100396-91.2025.5.01.0054 : GILSON FERREIRA DE SANTANNA : ILHA PIRATA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GILSON FERREIRA DE SANTANNA AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 04/08/2025 09:50 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON FERREIRA DE SANTANNA -
25/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PIRATA RESTAURANTE LTDA
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25/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) CAPITAO JACK RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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25/04/2025 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ILHA PIRATA RESTAURANTE LTDA
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25/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE SANTANNA
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25/04/2025 10:28
Audiência una designada (04/08/2025 09:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/04/2025 17:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FERREIRA DE SANTANNA
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07/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/04/2025 16:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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