TRT1 - 0100276-71.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100276-71.2024.5.01.0284 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. aa37838, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do autor para: a) declarar a nulidade do regime de compensação adotado pela ré, bem como condená-la a pagar, a título de horas extras, os dias trabalhados além do 14º e não compensados imediatamente após o desembarque, conforme se apurar em liquidação de sentença, com reflexos no FGTS, observando-se o marco prescricional fixado em primeiro grau e a data do ajuizamento, vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que limitava a condenação à data da implementação do banco de horas de que trata o ACT 2019; e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da ré para: a) excluir da condenação o pagamento de diferenças dos feriados laborados e seus reflexos; b) determinar que os valores indicados na inicial pela parte autora sejam utilizados como parâmetro máximo da quantificação dos pedidos deferidos, à luz do previsto no art. 840, § 1º, da CLT (ou art. 852-B, I, da CLT) c/c arts. 291, 292, V, VI, VIII e 492, todos do CPC; c) indeferir o benefício da gratuidade de justiça ao autor; d) condenar o autor ao pagamento de honorários em favor do patrono da ré, no percentual de 10%, a incidir sobre o valor dos pedidos rejeitados, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 600,00 (seiscentos reais), pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/11/2024 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/10/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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23/10/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/10/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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23/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/10/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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08/10/2024 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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08/10/2024 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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08/10/2024 08:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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08/10/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/10/2024 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2024 17:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2024 17:08
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2024 21:48
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 01:00
Decorrido o prazo de TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA em 14/05/2024
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07/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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06/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/05/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/04/2024
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16/04/2024 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TERENCE NEVES MONTEIRO DE SOUZA
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02/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/04/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/04/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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