TRT1 - 0100162-38.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56477d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2025 10:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31d079b proferida nos autos.
ROT 0100162-38.2024.5.01.0283 - 3ª Turma Recorrente: 1.
LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO Recorrido: M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA RECURSO DE: LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id eade32c; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 49806df).
Representação processual regular (Id 057def5).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13773) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO -
12/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO
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12/08/2025 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100162-38.2024.5.01.0283 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO, M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA RECORRIDO: LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO, M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de ID64b4dc0 : "…por unanimidade, REJEITAR a preliminar de admissibilidade; CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
Ao da parte autora para determinar que, na fase pré-judicial, seja observado para correção do débito, o IPCA-E (acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD), na forma do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, em conformidade com o disposto no julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao da parte reclamada para julgar improcedentes os pedidos de condenação aos reflexos das horas extras na multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado; de pagamento em dobro dos feriados trabalhados e reflexos, bem como para determinar a observância do divisor 220 na apuração das horas extras e, por fim, para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais a favor do advogado da parte ré, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser apurado em liquidação, cuja exigibilidade fica suspensa por até dois anos ou até que cesse a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da gratuidade judiciária ao reclamante, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Por mais adequado, o valor da causa foi rearbitrado para R$ 30.000,00.
Custas processuais de R$ 600,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO -
07/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO
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27/03/2025 11:57
Conhecido o recurso de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 e provido em parte
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27/03/2025 11:57
Conhecido o recurso de LUAN CARLOS DA SILVA CRESPO - CPF: *41.***.*25-29 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 10:20
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Presencial ()
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11/03/2025 22:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/03/2025 14:34
Retirado de pauta o processo
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25/02/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 10:53
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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28/11/2024 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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