TRT1 - 0101104-14.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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15/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/09/2025 18:07
Expedido(a) notificação a(o) JORGE BONFIM MONTEIRO
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15/08/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/08/2025 19:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/08/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101104-14.2024.5.01.0431 : ALEX JUNIO BATISTA DA SILVA : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO: ALEX JUNIO BATISTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi designado o dia e o horário abaixo para Audiência Inicial na modalidade híbrida, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Nos termos da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e dos Atos nº 158/2013, nº 04/2014 e nº 112/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os Procuradores dos entes definidos como Fazenda Pública, em processos onde se discute eventual responsabilidade subsidiária do ente público, estão autorizados a participarem somente na fase de instrução do feito, permitindo a apresentação de defesa de forma eletrônica conforme item 5.
Inicial por videoconferência - Sala "01VTCF": 24/07/2025 09:30 Em consequência disso, ficam as partes cientes de que: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto; 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes, advogados e testemunhas e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, motivo pelo qual não há necessidade de intimação de testemunhas; 5) A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe; 6) Formulário Solicitação de Senha: https://trt1.jus.br/web/guest/formulario-solicitacao-de-senha ; 7) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX JUNIO BATISTA DA SILVA -
04/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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04/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX JUNIO BATISTA DA SILVA
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16/09/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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