TRT1 - 0101106-80.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df96570 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) 1° Réu, em 02/05/2025, ID nº 1d9fd5a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº a2c15c2.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu. Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) 4° Réu, em 02/05/2025, ID nº 197e51f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0fa61c3.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 4° Réu. Os 1° e 4° Réus interpuseram Recurso Ordinário Adesivo, mas não efetuaram o devido preparo, pois requerem a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA - CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA - PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA -
09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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09/05/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 06:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/05/2025
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02/05/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/05/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/05/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85af3d5 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:a8c3ed5, recebo o recurso ordinário interposto por MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA -
14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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14/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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14/04/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
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13/04/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA em 11/04/2025
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28/03/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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27/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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27/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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27/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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27/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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27/03/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/03/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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27/03/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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20/12/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 18/12/2024
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18/11/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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11/11/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA em 29/10/2024
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17/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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17/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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17/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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17/10/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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17/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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16/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/10/2024 17:34
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 17:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
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21/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) SALUTRAN SERVICO DE AUTO TRANSPORTE LTDA
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21/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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21/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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21/08/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA
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20/08/2024 16:27
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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