TRT1 - 0101153-91.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISIO FELDMAN em 25/06/2025
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12/06/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 17:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:33
Expedido(a) mandado a(o) ISIO FELDMAN
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VITORIA MARIA SILVA FERNANDES em 13/05/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cfa47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ISIO FELDMAN no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo o sócio por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA -
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MARIA SILVA FERNANDES
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISIO FELDMAN
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22/02/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISIO FELDMAN em 21/02/2025
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16/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ISIO FELDMAN
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16/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 14:40
Registrada a inclusão de dados de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/11/2024 14:06
Iniciada a execução
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02/10/2024 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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23/09/2024 18:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/09/2024 17:22
Homologada a liquidação
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19/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 16/09/2024
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30/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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29/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 10:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/06/2024 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2024 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2024 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2024 10:04
Iniciada a liquidação
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11/06/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/06/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA MARIA SILVA FERNANDES
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11/06/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA MARIA SILVA FERNANDES
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03/04/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA MARIA SILVA FERNANDES
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03/04/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
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12/12/2023 09:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 09:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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