TRT1 - 0011477-16.2015.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 08/09/2025
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26/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd9e22 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, considero que o segundo agravo de petição interposto pelos réus ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES, ROGERIO VIEIRA CHAVES, Id 6db3ead, é incabível e determino a alteração do tipo de petição para manifestação.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os agravos de petição de Ids 19f2764 e 45e650e interposto pelos executados, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT. Intime-se o(a) exequente para contraminutar os agravos de petição interpostos pelos executados, no prazo de 8 (oito) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contraminutas e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAUE AVILA CLASEN -
24/08/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
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24/08/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUAREZ VIEIRA CHAVES sem efeito suspensivo
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24/08/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES sem efeito suspensivo
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23/08/2025 15:26
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6db3ead) para Manifestação
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19/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO SEI CONSULMAR em 18/08/2025
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de OFELIA VIANA BOSSI em 18/08/2025
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14/08/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011477-16.2015.5.01.0010 RECLAMANTE: CAUE AVILA CLASEN RECLAMADO: SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA E OUTROS (13) DESTINATÁRIO(A): OFELIA VIANA BOSSI EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) OFELIA VIANA BOSSI, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID e4aae5d, que segue transcrita e que declarou a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a sua inclusão no polo passivo da ação para proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ROGERIO VIEIRA CHAVES, JUAREZ VIEIRA CHAVES, ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES, OFELIA VIANA BOSSI, CONSORCIO SEI-KTY, SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA, CONSORCIO SEI CONSULMAR no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OFELIA VIANA BOSSI -
01/08/2025 20:53
Expedido(a) edital a(o) CONSORCIO SEI CONSULMAR
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01/08/2025 20:53
Expedido(a) edital a(o) OFELIA VIANA BOSSI
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SEI CONSULMAR em 22/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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02/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011477-16.2015.5.01.0010 RECLAMANTE: CAUE AVILA CLASEN RECLAMADO: SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA E OUTROS (13) DESTINATÁRIO(A): SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID e4aae5d, que segue transcrita e que declarou a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária determinando a sua inclusão no polo passivo da ação para proceder ao pagamento em 48 horas, sob pena de penhora. "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ROGERIO VIEIRA CHAVES, JUAREZ VIEIRA CHAVES, ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES, OFELIA VIANA BOSSI, CONSORCIO SEI-KTY, SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA, CONSORCIO SEI CONSULMAR no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA -
01/07/2025 19:14
Expedido(a) edital a(o) SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 19:13
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CONSORCIO SEI CONSULMAR
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05/06/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 16:44
Expedido(a) mandado a(o) SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 21:30
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de C & V HOLDING LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 13/05/2025
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14/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/05/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4aae5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, ROGERIO VIEIRA CHAVES, JUAREZ VIEIRA CHAVES, ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES, OFELIA VIANA BOSSI, CONSORCIO SEI-KTY, SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA, CONSORCIO SEI CONSULMAR no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEI ENGENHARIA LTDA - C & V HOLDING LTDA - SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. - SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA - CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A - LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - SEI PARTICIPACOES S.A. -
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SCCONSULT ENGENHARIA LTDA.
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SEI PARTICIPACOES S.A.
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) C & V HOLDING LTDA
-
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SEI ENGENHARIA LTDA
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO VIEIRA CHAVES
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OFELIA VIANA BOSSI
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUAREZ VIEIRA CHAVES
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CONSORCIO SEI-KTY
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CONSORCIO SEI CONSULMAR
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES
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27/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SEI CONSULMAR em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SEI-KTY em 26/02/2025
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21/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SEI CONSULMAR
-
21/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SEI OPERACOES E SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SEI-KTY
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21/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/01/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OFELIA VIANA BOSSI em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUAREZ VIEIRA CHAVES em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO VIEIRA CHAVES em 04/11/2024
-
25/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OFELIA VIANA BOSSI
-
25/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBA MARIA VAZ DE OLIVEIRA CHAVES
-
25/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ VIEIRA CHAVES
-
25/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VIEIRA CHAVES
-
23/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/09/2024 08:54
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/09/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
19/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/09/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
01/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 30/07/2024
-
24/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 18/06/2024
-
24/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 03/05/2024
-
10/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
09/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/01/2024 14:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/01/2024 14:26
Determinada a indisponibilidade de bens
-
17/01/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/01/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2023 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2023 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2023 19:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/03/2023 12:13
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 27/02/2023
-
23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
22/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 18/10/2022
-
02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
01/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/07/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/07/2022 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2022 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/07/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (penhora no rosto dos autos)
-
22/03/2022 07:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 21/03/2022
-
02/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
27/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/02/2021 16:22
Desarquivados os autos
-
03/02/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exec no rosto dos autos)
-
13/08/2020 22:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 07/08/2020
-
28/06/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAUE AVILA CLASEN
-
30/01/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de SEI PARTICIPACOES S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de SEI ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de C & V HOLDING S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/01/2020 18:29
Registrada a inclusão de dados de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 12/11/2019
-
08/11/2019 16:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 16:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 10:54
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
21/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 20/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Mandado de Penhora no rosto dos autos)
-
11/05/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
04/04/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
29/03/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade da execução)
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de C & V HOLDING S/A em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:17
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 02:07
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 28/01/2019 23:59:59
-
10/01/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 15:11
Homologada a liquidação
-
07/01/2019 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ELIANE ZAHAR
-
07/01/2019 14:19
Iniciada a execução
-
04/10/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
-
04/07/2018 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 00:12
Decorrido o prazo de CAIO MOREIRA MARTINS DA COSTA em 12/06/2018 23:59:59
-
13/06/2018 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DE ALMEIDA MOURA em 12/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA ALVES DA CORTE ANDRE em 06/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 08:56
Iniciada a liquidação
-
23/01/2018 08:56
Transitado em julgado em 08/09/2017
-
09/09/2017 00:14
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de C & V HOLDING S/A em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 08/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-08
-
13/07/2017 23:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ELIANE ZAHAR
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de CAUE AVILA CLASEN em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de SEI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de SEI ENGENHARIA LTDA em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de LIMITE - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de C & V HOLDING S/A em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de SEI PARTICIPACOES S.A. em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de SCCONSULT ENGENHARIA LTDA. em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de CHAVES & VAZ EMPREENDIMENTOS S/A em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2017 07:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
08/06/2017 07:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CAUE AVILA CLASEN
-
08/06/2017 07:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAUE AVILA CLASEN
-
08/06/2017 07:12
Concedida a Antecipação de tutela a CAUE AVILA CLASEN - CPF: *45.***.*29-06
-
29/04/2016 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
10/03/2016 11:04
Concedida a Antecipação de tutela a CAUE AVILA CLASEN - CPF: *45.***.*29-06
-
04/03/2016 15:32
Concedida a Antecipação de tutela a CAUE AVILA CLASEN - CPF: *45.***.*29-06
-
04/03/2016 08:29
Audiência inicial realizada (03/03/2016 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2016
-
15/01/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2016 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/12/2015 17:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/10/2015 14:48
Audiência inicial designada (03/03/2016 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2015 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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