TRT1 - 0100792-79.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2025
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01/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2025 12:36
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 27-08-2025 - Des.Nasc-Maria ()
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01/08/2025 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2025 08:24
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/08/2025 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/08/2025 08:23
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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18/07/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/05/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/02/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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06/02/2025 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d8c77 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RECORRIDO: VALDEZIA MARIA DE LEMOS SANTOS Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, para a finalidade precípua de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT), a alegada condição de entidade beneficente ou de filantropia, como também de atendimento aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 12, da Lei nº 12.101/2009, pela exibição do “certificado” emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei.
Comprove, ainda, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas.
Comprove, alternativamente, o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
28/01/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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28/01/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:59
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100792-79.2024.5.01.0482 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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