TRT1 - 0101020-49.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 02/07/2025
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27/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101020-49.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: WILKER DA SILVA SANTOS RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): ANDERSON COSTA DA CONCEICAO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f40354a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, sendo Anderso Costa na Rua JOSE LEAL DA SILVA, 120 - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.640-200), e Amaury no endereço já cadastrado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON COSTA DA CONCEICAO -
26/06/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 25/06/2025
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17/06/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/05/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/05/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILKER DA SILVA SANTOS em 13/05/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40354a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, sendo Anderso Costa na Rua JOSE LEAL DA SILVA, 120 - BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ (22.640-200), e Amaury no endereço já cadastrado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILKER DA SILVA SANTOS -
28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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28/04/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMAURY DE ASSIS PAIVA
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27/03/2025 12:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f7dfb7e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 07/03/2025
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26/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/01/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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22/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILKER DA SILVA SANTOS em 17/10/2024
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09/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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07/10/2024 21:01
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/07/2024 14:39
Iniciada a execução
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01/07/2024 14:39
Transitado em julgado em 22/05/2024
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24/06/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
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24/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de WILKER DA SILVA SANTOS em 22/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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14/05/2024 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,00
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14/05/2024 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILKER DA SILVA SANTOS
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24/04/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/04/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2024 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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08/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) WILKER DA SILVA SANTOS
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08/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/11/2023 09:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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