TRT1 - 0100443-52.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/07/2025 08:29
Registrada a inclusão de dados de MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 08:29
Iniciada a execução
-
03/07/2025 17:01
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/07/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME em 24/06/2025
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17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5ffa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ciência a ré da petição anexada pelo autor, devendo comprovar documentalmente o depósito da parcela em 48 horas.
No silêncio, voltem conclusos para o início da execução. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME -
16/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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16/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/06/2025 17:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2025 17:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 13:55
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,00
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23/05/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO SACRAMENTO DA SILVA
-
23/05/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 12:42
Audiência una realizada (23/05/2025 09:05 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6499be proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 23/05/2025 09:05 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SACRAMENTO DA SILVA -
30/04/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) MARIA & ANA RIO'S RESTAURANTE LTDA - ME
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30/04/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO SACRAMENTO DA SILVA
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30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SACRAMENTO DA SILVA
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30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/04/2025 23:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 23:05
Audiência una designada (23/05/2025 09:05 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 23:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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