TRT1 - 0101105-32.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6017a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/05/2025, ID: 3bac16f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:1a95c69.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - BRASKEM S.A -
09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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09/05/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS GABRIEL AMARO COSTA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 06/05/2025
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02/05/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e5815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. e BRASKEM S.A., ajuizado por LUCAS GABRIEL AMARO COSTA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$2.815,77, calculadas sobre o valor da causa de R$140.788,35, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GABRIEL AMARO COSTA -
14/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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14/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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14/04/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.815,77
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14/04/2025 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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14/04/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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10/03/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCAS GABRIEL AMARO COSTA em 07/03/2025
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24/02/2025 23:24
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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17/02/2025 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCAS GABRIEL AMARO COSTA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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06/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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06/12/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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06/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/12/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 16:30
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 16:30
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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28/12/2023 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GABRIEL AMARO COSTA
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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13/11/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/10/2023 14:33
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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