TRT1 - 0100464-92.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIDNEI SILVA FILHO em 28/08/2025
-
22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEI SILVA FILHO em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9318520 proferido nos autos. À parte autora para manifestação acerca da certidão de Id 2a1dedf, em cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI SILVA FILHO -
19/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SILVA FILHO
-
19/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/07/2025 11:51
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEI SILVA FILHO
-
29/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
29/07/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 14:13
Transitado em julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 09:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,00
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13/06/2025 09:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEI SILVA FILHO
-
13/06/2025 09:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/06/2025 09:13
Audiência una realizada (13/06/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIDNEI SILVA FILHO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEI SILVA FILHO em 30/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfd4fd proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a tramitação pelo juízo 100% digital.
Retifique-se a autuação.
Determino a inclusão em pauta para realização de audiência UNA presencial do dia 13.06.2025, às 08:40h.
Ficam as partes cientes, ainda, de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e §§ do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI SILVA FILHO -
20/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DOM METAL SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA
-
20/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DM VIDROS E SERRALHERIA LTDA
-
20/05/2025 11:27
Audiência una designada (13/06/2025 08:40 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SILVA FILHO
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20/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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08/05/2025 16:05
Expedido(a) ofício a(o) SIDNEI SILVA FILHO
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08/05/2025 13:00
Expedido(a) alvará a(o) SIDNEI SILVA FILHO
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28/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 554b649 proferida nos autos.
Preenchidos os requisitos legais exigidos (documento de Id 6ed7b5d), defiro a tutela requerida.Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, conforme Ato Conjunto nº 5/2019, artigo 2º, §1º, deste E.
TRT, em 48 horas.Decorrido o prazo, com ou sem a informação dos dados da parte autora, o alvará para saque do FGTS será expedido, bem como o ofício para sua habilitação no Seguro-desemprego.Observe-se que o referido alvará deverá ser expedido com a ressalva de que se no momento do cumprimento da presente ordem, a CEF detectar que o trabalhador optou pelo “saque aniversário”, a liberação deverá ficar restrita à indenização de 40%, se tiver sido depositada.Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos para inclusão do feito em pauta e devida citação das rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI SILVA FILHO -
24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI SILVA FILHO
-
24/04/2025 11:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIDNEI SILVA FILHO
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22/04/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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22/04/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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14/04/2025 17:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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