TRT1 - 0100804-95.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de VANESSA DA CRUZ MARTINS em 15/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 18:32
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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07/08/2025 18:32
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fd7dc proferida nos autos.
Peticionaram as partes conforme Id 7941ea6 para requerer a homologação do acordo a que chegaram.
Homologo o acordo, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor líquido ao autor, do total de R$ 49.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Expeça-se alvará para saque do FGTS e Ofício para habilitação do Seguro Desemprego.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA CRUZ MARTINS -
05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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05/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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05/08/2025 07:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/08/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:24
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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29/07/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 10:59
Transitado em julgado em 15/05/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de VANESSA DA CRUZ MARTINS em 28/07/2025
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25/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/07/2025
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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17/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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17/07/2025 12:02
Proferida decisão
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17/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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10/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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10/07/2025 19:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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09/06/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/06/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/05/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100804-95.2024.5.01.0061 : VANESSA DA CRUZ MARTINS : CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO: CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Fica o destinatário acima indicado notificado para: tomar ciência da sentença (Id 53bb761), PROCEDENTE. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
30/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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29/04/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/04/2025 12:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DA CRUZ MARTINS
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29/04/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VANESSA DA CRUZ MARTINS
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29/04/2025 12:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 10:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 06:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 08:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 10:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 08:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2024 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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25/07/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA CRUZ MARTINS
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25/07/2024 22:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2024 08:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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