TRT1 - 0101097-24.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN RODRIGUES DA CUNHA GOUVEA em 25/04/2025
-
15/04/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdc5b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retifico a classe processual para constar Cumprimento de Sentença.
Ante o acordo homologado, bem como o pagamento da verba do INSS e custas nos autos principais nº: 0100163-03.2023.5.01.0010, por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN RODRIGUES DA CUNHA GOUVEA -
04/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/04/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA CUNHA GOUVEA
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04/04/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/04/2025 11:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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04/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/04/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENAN RODRIGUES DA CUNHA GOUVEA em 14/11/2024
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11/11/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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17/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RENAN RODRIGUES DA CUNHA GOUVEA
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17/10/2024 10:58
Homologada a liquidação
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16/10/2024 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2024 15:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/09/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/09/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 17:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/09/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/09/2024 18:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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