TRT1 - 0100681-38.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANE VITORINO em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEOVANE VITORINO em 22/07/2025
-
09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd208cd proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100681-38.2021.5.01.0341 - 3ª TurmaRecorrente(s): GEOVANE VITORINO Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL RECURSO DE: GEOVANE VITORINO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em - Id ).
Representação processual regular (Id 933255d ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Pleiteia o recorrente a majoração do valor das indenizações. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - GEOVANE VITORINO -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de GEOVANE VITORINO
-
03/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/07/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 14:40
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: b13ca71) para Recurso Adesivo
-
18/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/06/2025 17:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa14d44 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100681-38.2021.5.01.0341 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
GEOVANE VITORINO RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2025 - Id de015a8; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id b3f4fa0).
Representação processual regular (Id b4952e3 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id d6f039e; Custas pagas no RO: id 3c87d77 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6b128c4 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 944 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANE VITORINO em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100681-38.2021.5.01.0341 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: GEOVANE VITORINO, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, GEOVANE VITORINO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1f09b47 : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos interpostos e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE VITORINO -
14/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
08/04/2025 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
-
27/02/2025 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
17/02/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/02/2025 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
03/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
30/01/2025 13:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
30/01/2025 13:35
Conhecido o recurso de GEOVANE VITORINO - CPF: *00.***.*99-06 e provido em parte
-
13/01/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/12/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Presencial ()
-
26/11/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/11/2024 15:02
Retirado de pauta o processo
-
05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
-
04/11/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/11/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 CRVMB I VIRTUAL ()
-
31/10/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
21/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GEOVANE VITORINO em 11/08/2022
-
30/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE VITORINO
-
28/07/2022 11:12
Conhecido o recurso de GEOVANE VITORINO - CPF: *00.***.*99-06 e provido
-
16/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:37
Incluído em pauta o processo para 27/07/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
20/06/2022 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/06/2022 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/06/2022 11:01
Retirado de pauta o processo
-
31/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:40
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 11:00 ECGG ()
-
22/04/2022 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/04/2022 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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