TRT1 - 0101026-85.2020.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db196b proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 3e9577d), por ajustados, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até abr/25: Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
30/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/06/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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30/06/2025 16:53
Homologada a liquidação
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30/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/05/2025
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25/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d983841 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, e certidão da contadoria de id d265f66, determino: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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02/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/04/2025 18:26
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 18:24
Transitado em julgado em 11/03/2025
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17/03/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2023 16:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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15/05/2023 16:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: ffb4c29) para Manifestação
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15/05/2023 16:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/04/2023 12:46 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CORDEIRO CANDIDO sem efeito suspensivo
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15/05/2023 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CORDEIRO CANDIDO sem efeito suspensivo
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15/05/2023 16:12
Excluído de 27/04/2023 12:46 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CORDEIRO CANDIDO sem efeito suspensivo
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15/05/2023 16:10
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/04/2023 12:46 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2023 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2023 16:10
Excluído de 27/04/2023 12:46 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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11/05/2023 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2023 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/04/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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24/04/2023 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2023 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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17/04/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/04/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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06/04/2023 15:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/03/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/03/2023 08:41
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 11:14
Juntada a petição de Contraminuta
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04/03/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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28/02/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/02/2023 21:21
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/02/2023 20:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/02/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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10/02/2023 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.048,01
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10/02/2023 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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10/02/2023 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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30/01/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/01/2023 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
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16/01/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2022 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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06/09/2022 18:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2022 17:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta carta convite - Carlos Cordeiro Candido-1)
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25/11/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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25/11/2021 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/11/2021 14:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2022 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2021 11:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/11/2021 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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19/11/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite - Carlos Codeiro Candido-1)
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18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS CORDEIRO CANDIDO em 17/06/2021
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11/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/06/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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10/06/2021 12:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2021 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/06/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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09/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/06/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (CARLOS CORDEIRO CANDIDO manifestação provas e acordo.)
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01/06/2021 14:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/05/2021 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS CORDEIRO CANDIDO em 20/05/2021
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29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
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29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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27/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 11/03/2021
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24/02/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas a serem produzidas)
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24/02/2021 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS CORDEIRO CANDIDO em 10/02/2021
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05/02/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Atos constitutivos e Procuração)
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05/02/2021 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
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02/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CORDEIRO CANDIDO
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29/01/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/12/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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